A presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministra Laurita Vaz,
indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do
empresário Wesley Mendonça Batista, sócio da empresa de frigoríficos
JBS. Wesley e seu irmão Joesley foram presos preventivamente no âmbito
da Operação Tendão de Aquiles, por suposta prática do crime de insider
trading (uso de informação privilegiada para lucrar no mercado
financeiro).
As informações foram divulgadas no site do STJ no dia 29, às 20h34 - habeas 431492.
Em outubro, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, já havia negado
pedido de liminar em outro habeas em favor de Wesley - habeas 422.113.
Naquela decisão, Schietti não reconheceu "nenhuma ilegalidade manifesta
apta a afastar liminarmente o decreto prisional que considerou a medida
necessária para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal
e, ainda, para garantir a ordem pública".
A ordem de prisão destacou que "mesmo após assumirem no acordo de
colaboração premiada o compromisso de não mais cometer crimes Wesley e
Joesley teriam continuado a praticar atividades ilícitas".
Os irmãos Batista mergulharam o governo Temer em sua pior crise
política. Eles fecharam acordo de delação premiada com a
Procuradoria-Geral da República. Joesley gravou conversa com o
presidente no Jaburu na noite de 7 de março de 2017.
Os Batista acabaram presos por suspeita de omissão de informações
importantes dos investigadores e por, supostamente, terem usado o
conteúdo de suas próprias delações para auferir lucros milionários no
mercado financeiro.
No novo habeas corpus ao STJ, a defesa de Wesley alega a existência de
fatos novos que justificariam a revogação da prisão preventiva. Em
liminar, a defesa pediu a suspensão da prisão até o julgamento
definitivo do habeas corpus, ou sua substituição por medidas cautelares
alternativas.
Entre outros argumentos, os advogados de Wesley destacaram três pontos
importantes - o encerramento das investigações tanto na esfera penal
como administrativa; a ausência de fatos que pudessem demonstrar que a
liberdade do empresário ainda colocaria em risco a garantia da ordem
pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal; e a falta de
fundamentação para a não aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
O habeas corpus foi impetrado no STJ depois que o Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região (TRF3) indeferiu pedido de liminar anterior, o que
levou a ministra Laurita Vaz a aplicar a Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal.
Somente em "casos excepcionais", o STJ considera que deve ser afastado
esse impedimento para fazer cessar eventual constrangimento ilegal ao
direito de liberdade. Mas, ao examinar as alegações do empresário, a
ministra não identificou essa excepcionalidade.
Estadão Conteúdo