Um ano após polêmica, fiscalização para equipes de passeio ciclístico não é aplicada


Há cerca de um ano, surgiu uma polêmica em torno do artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro. No texto, está expressa a punição com multa para grupos de pedal que promovessem em vias públicas “competição e eventos organizados” sem permissão da autoridade de trânsito. A lei suscitou debates: alguns defenderam que deveria haver regularização, já que, às vezes, grupos de ciclistas atrapalham o fluxo na cidade; outros consideraram a medida exagerada, já que o ciclismo em grupos é mais seguro, principalmente à noite.

Atualmente, a legislação não é aplicada. Grupos de pedal que existem em Fortaleza relatam nunca terem sofrido nenhum tipo de fiscalização. A assessoria da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) informou, em nota, que “quem descumpre essa determinação está passível de autuação”. No entanto, afirma que “não há registro de denúncia referente à realização de passeio ciclístico”

Um dos organizadores do Pedal Amigo Parquelândia, Daniel Siebra, considera que o caso “esfriou”. “Teve um episódio ano passado em que um grupo foi parado na BR por fazer evento, mas depois disso não ouvi nada. Nunca fui importunado, não sei se é porque a gente anda de forma organizada”, conta. O advogado disse que o grupo evitou passar em BRs, mas que não foram atrás da autorização que a lei exige.

Paulo Benício, um dos organizadores do Segunda da Bike e do Quinta da Bike, afirma que há um ano houve uma reunião dos grupos de passeio ciclístico em Fortaleza junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo ele, foi conseguido um ofício que permite essa categoria de organização de pedal, eximindo de multa. “Existe toda uma dúvida a respeito dessa lei. Ela foi criada para evitar eventos como rachas na BR, mas houve um abuso de interpretação”, disse.

O POVO Online entrou repetidas vezes em contato com a PRF para saber informações sobre a situação. Até o fechamento da reportagem, não obteve respostas.  

O Povo

Postagens mais visitadas