Magistrado realizava 'constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar', diz Tribunal de Justiça.
O juiz Lúcio Alves Cavalcante, titular da Comarca de Ipu, distante 257
quilômetros de Fortaleza, foi penalizado com aposentadoria compulsória
por desvio funcional ao ter uma baixa produtividade. Com a decisão, o
juiz de 55 anos é afastado do cargo e passa a receber aposentadoria em
valor proporcional ao tempo de serviço.
Um relatório do Tribunal de Justiça revelou "constantes remarcações de
audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, além de baixa
produtividade e outros desvios de conduta profissional".
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), durante sessão do Pleno do
Tribunal de Justiça do Ceará, presidida pelo presidente da corte,
desembargador Gladyson Pontes. A aposentadoria integral de juiz, aos 70
anos, é de R$ 28,9 mil. O valor proporcional que Lúcio Alves Cavalcante
irá receber não foi informado.
O magistrado afirmou não ter praticado qualquer ato que represente
falta funcional e que sempre buscou atuar com bom desempenho. Atribuiu
"parcela dos fatos apontados na reclamação à grande sobrecarga de
trabalho a que era submetido à época, bem como ao acometimento de uma
patologia sem o devido tratamento adequado".
Processo de 2017
Relatado pelo desembargador Teodoro Silva Santos, o processo
administrativo disciplinar contra o juiz Lúcio Alves Cavalcante foi
iniciado em 10 de agosto de 2017, a fim de apurar irregularidades na
atuação do magistrado, após indícios de baixa produtividade.
De acordo com parecer do Ministério Público, "foram atribuídos fatos
relevantes e significativos que comprometem a eficiente prestação
jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e redundando no
desprestígio do Poder Judiciário naqueles módulos inspecionados
[Comarcas de Ipu e Pires Ferreira]".
G1/CE