Do G1/CE: Juiz com baixa produtividade é punido com aposentadoria

Magistrado realizava 'constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar', diz Tribunal de Justiça.


O juiz Lúcio Alves Cavalcante, titular da Comarca de Ipu, distante 257 quilômetros de Fortaleza, foi penalizado com aposentadoria compulsória por desvio funcional ao ter uma baixa produtividade. Com a decisão, o juiz de 55 anos é afastado do cargo e passa a receber aposentadoria em valor proporcional ao tempo de serviço. 

Um relatório do Tribunal de Justiça revelou "constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, além de baixa produtividade e outros desvios de conduta profissional".

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, presidida pelo presidente da corte, desembargador Gladyson Pontes. A aposentadoria integral de juiz, aos 70 anos, é de R$ 28,9 mil. O valor proporcional que Lúcio Alves Cavalcante irá receber não foi informado. 

O magistrado afirmou não ter praticado qualquer ato que represente falta funcional e que sempre buscou atuar com bom desempenho. Atribuiu "parcela dos fatos apontados na reclamação à grande sobrecarga de trabalho a que era submetido à época, bem como ao acometimento de uma patologia sem o devido tratamento adequado".

Processo de 2017

Relatado pelo desembargador Teodoro Silva Santos, o processo administrativo disciplinar contra o juiz Lúcio Alves Cavalcante foi iniciado em 10 de agosto de 2017, a fim de apurar irregularidades na atuação do magistrado, após indícios de baixa produtividade. 

De acordo com parecer do Ministério Público, "foram atribuídos fatos relevantes e significativos que comprometem a eficiente prestação jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e redundando no desprestígio do Poder Judiciário naqueles módulos inspecionados [Comarcas de Ipu e Pires Ferreira]". 

G1/CE

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