MPCE adverte vereadores de Boa Viagem após gastos de mais de R$ 500 mil em diárias


De 2015 a 2017 e primeiros meses deste ano a Câmara Municipal de Boa Viagem pagou diárias a vereadores, no montante de R$ 511.800,00. Esse valor foi constatado no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) pelos representantes da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça deste Município do Centro do Estado. Diante da comprovação o presidente da Casa Legislativa, vereador Antônio Alves Barbosa Júnior, foi advertido a conter gastos com as diárias.

Através de investigação os promotores de Justiça constataram a prática do preenchimento vago e breve das portarias, contendo expressões como “para resolver assuntos de interesses do Município”, e, “a fim de tratar de assuntos atinentes às atribuições conferidas em decorrência de seu cargo”, não permitindo conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, o controle de legalidade do ato.

Por esses motivos o os representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE) estabeleceram que os requerimentos de diárias e os respectivos relatórios de viagens devem ser preenchidos de forma completa e detalhada, contendo a descrição clara dos motivos do ato e da pertinência destes com a atividade parlamentar, bem como dos resultados obtidos, advertindo que a violação aos princípios da Administração Pública tem potencial para caracterizar ato de improbidade administrativa.

Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que sejam adotadas as providências cabíveis. Em caso de descumprimento da recomendação, há possibilidade da adoção de medidas judiciais, como, a responsabilização do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa. Os vereadores poderão responder por eventual infração penal, com o possível ajuizamento de ações civis públicas, com preceitos cominatórios, buscando a cessação das práticas abusivas no pagamento de diárias.

Por meio do documento, o presidente da Câmara Municipal deverá estabelecer que os pagamentos de diárias e reembolsos com despesas de viagem sejam publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no prazo máximo cinco dias após o pagamento. Nas publicações devem constar, no mínimo, o nome completo, com número de RG e matrícula do beneficiário; a finalidade de cada viagem; as datas de início e término; o destino; o meio de transporte utilizado; a quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem; o valor unitário das diárias; e o total pago por beneficiário.

A Câmara Municipal informou já estar adotando as medidas orientadas pelo MPCE. A Mesa Diretora da Casa se reuniu logo após receber oficialmente a recomendação, passando a atende-la. A Câmara possui 15 vereadores.


Diário do Nordeste

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