Moro impõe regras mais rigorosas para visitas a presos em presídios federai


O governo publicou nesta quarta-feira (13) uma portaria que impõe novas regras para visitas em presídios federais. O texto, proposto pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, permite que os presos falem com visitantes apenas em parlatórios ou videoconferência. As ações foram publicadas no Diário oficial justamente no mesmo dia em que presos ligados a facções criminosas – entre eles, Marcola – foram transferidos para penitenciárias federais.

De acordo com o texto, as visitas em presídios federais servem para manter “laços familiares e sociais, mas precisam de supervisão”. Desta forma, a partir de agora, só poderão acontecer por “parlatório (separados por um vidro, comum nos presídios norte-americanos) ou videoconferência”. A exceção fica para presos de ótimo comportamento ou que assinaram delação premiada. Nestes casos, os encontros poderão acontecer no pátio.

No caso de visita de criança, será necessário a permanência de um adulto visitante responsável dentro do parlatório e outro fora do parlatório, podendo ser realizado revezamento quando houver mais de duas crianças.


Na mesma portaria, fica decidido que as visitas íntimas mantêm as regras estabelecidas anteriormente. Desta forma, é proibida a membros de facções criminosas ou a presos que já tentaram fugir da polícia ou de penitenciárias.

A tendência é que com as regras mais rigorosas, a justiça consiga fechar mais acordos de delações premiadas. Além disso, aumenta o combate a facções criminosas, que utilizam visitas para obter acesso a telefones celulares e cartas de informantes que estão em liberdade.

Ainda que o texto enviado na terça-feira (12) não deixe claro se foi de propósito ou coincidência, a publicação no Diário Oficial acontece no mesmo dia em que 22 membros do PCC foram transferidos de presídios estaduais em São Paulo para presídios federais. Entre os detentos transferidos está Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como principal líder da facção criminosa. 



Portal IG

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