O Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) manteve o afastamento do prefeito Antônio Góis, de Pedra Branca, em
julgamento nesta terça-feira (2). O gestor está afastado do cargo desde
setembro de 2018, quando passou a ser investigado por participação de
organização criminosa que tinha objetivo de cometer crimes contra a
administração pública. De acordo com o Tribunal, os atos ilícitos teriam
ocorrido durante a gestão do prefeito entre 2009 e 2012.
Na tentativa de retornar ao
cargo, o gestor ajuizou habeas corpus na instância superior. Para o
desembargador Mário Teófilo, responsável pelo caso, “a jurisprudência tanto do
Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há muito já
consolidaram entendimento no sentido de que o trancamento da ação penal por
meio de habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando
houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, da incidência de causa
de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou prova
sobre a materialidade do delito, situações estas não vislumbradas no caso em
apreço”.
Para o magistrado que relatou o
recurso, não há ilegalidade no afastamento, já que há prova suficiente para a
abertura das investigações contra o prefeito. O desembargador argumentou ainda
que “deve ser afastada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal,
uma vez que há fortes indícios da participação do paciente nos fatos narrados,
não sendo a via estreita do habeas corpus própria para as questões trazidas”.