Racismo contra delegada em Fortaleza pode gerar pena a funcionário e punição à loja se comprovado

 


Se confirmado pelas investigações, o crime de racismo contra a delegada Ana Paula Silva Santos Barroso em uma loja Zara de Fortaleza pode gerar reclusão de um a três anos e multa ao funcionário suspeito de cometer a discriminação racial, e também punição cível à loja, segundo a Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE).

Ana Paula, diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis, da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), afirma que foi impedida de entrar na loja no último dia 14, mas o funcionário não detalhou a razão da proibição. A Zara alega que a delegada estava sem máscara e consumindo um sorvete.

A lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define e pune casos de racismo prevê que tanto o estabelecimento quanto a loja podem sofrer punições judiciais, explica Tharrara Rodrigues, integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-CE.

“Existe sim a possibilidade de responsabilização do estabelecimento, porque se trata de um funcionário que praticou esse tipo de crime, na loja inclusive. Então, existe a possibilidade de responsabilização cível; e também uma possibilidade diretamente com o agressor, com o criminoso; e também de forma penal. Mas o quantitativo quem decide é o Judiciário, balanceando os pedidos da acusação e defesa”, explica a advogada.

Como proceder após casos de racismo

A advogada membro da OAB-CE explica, inclusive, que os aparatos eletrônicos (como celulares, câmeras etc.) podem ser usados pelas vítimas para registrar os crimes de racismo e contribuir com as investigações, para que os casos não fiquem impunes.

“Quando isso acontecer, que ela [a vítima] junte todo o material comprobatório que estiver disponível. A gente, hoje, tem acesso ao celular, a câmeras, então a vítima pode filmar a situação, para registrar o agressor; pode recorrer a áudio para registrar a ofensa; chamar sempre a polícia para que fique registrado o boletim de ocorrência e se dê continuidade ao processo”, diz Tharrara.

“Então tem esses elementos a que a gente sugere que a vítima recorra para que esse tipo de crime não fique impune. Porque muitos [casos] a gente já sabe, mas imagine os que a gente não sabe, que as pessoas acabam deixando para lá e não denunciando”, complementa a advogada.

Como identificar casos de racismo

Tharrara aponta também comportamentos e atitudes que precisam ser observados para identificar crimes como racismo, pois muitas vezes as agressões acontecem de maneira estrutural ou velada.

“Existe essa dificuldade de identificação, exatamente porque não tem aqueles elementos externos, diretos, como xingamentos, palavras pejorativas. Na verdade, existe uma certa sutileza naquela ofensa, naquele cerceamento de acesso. É uma violência mais interna, omitida, silenciosa. Então, nós precisamos estar atentos a essas questões”, afirma a advogada.

Além dos comportamentos mais explícitos (como xingamentos), a advogada também sugere atenção para atitudes mais veladas.

A advogada sugere atentar para comparações no comportamento de funcionários, seguranças e colaboradores dos estabelecimentos como, por exemplo:

  • Notar se algum procedimento de segurança é aplicado a você e outras pessoas do local ou não;
  • Questionar o porquê da aplicação do procedimento;
  • Atentar se a abordagem é feita da mesma maneira para todas as pessoas.

“Como foi o caso da delegada, que perguntou o porquê e a pessoa não soube responder. A resposta é o racismo, infelizmente. É vergonhoso que, em 2021, a gente ainda esteja se deparando com esse tipo de situação”, declara Tharrara.

“Ela conseguiu identificar porque tem uma certa vivência, mas muitas pessoas não conseguem captar esse tipo penal, essa violência, esse crime. De certa forma, muitas vezes até naturaliza, como é o caso de algumas ‘piadinhas’ e brincadeiras”, complementa a advogada. 

 

(G1/CE)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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