Embora tratem a morte como “fatalidade”, os depoimentos de três
suspeitos presos no fim de semana mostram que Maria Eduarda Rodrigues de
Freitas, de 21 anos, só foi lançada sem corda após uma sequência de falhas em um protocolo que eles próprios disseram conhecer.
A jovem morreu no sábado (13/6), ao cair de cerca de 30 metros da Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior paulista, após ser arremessada durante um salto de rope jump sem que o equipamento de segurança estivesse preso ao corpo.
Ao mantê-los presos, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal
afirmou que eles atuavam em conjunto na atividade de rope jump, em um
local de alto risco, “sem observância dos protocolos elementares de
segurança”. Para o magistrado, a filmagem anexada aos autos mostra, “de
forma inequívoca”, que Maria Eduarda foi lançada “sem qualquer
proteção”.
Nos interrogatórios prestados à Polícia Civil,
os suspeitos tentam apresentar a morte como um episódio sem explicação.
Ao mesmo tempo, suas próprias falas indicam que o salto fatal passou
por uma sequência de etapas nas quais a ausência da corda poderia ter
sido percebida.
“Foi uma fatalidade mesmo. A gente não consegue entender o que aconteceu”, afirmou Luis Felipe.
O que eles disseram à polícia
Luis Felipe afirmou que o grupo já praticava rope jump havia alguns
meses na Ponte do Esqueleto. Segundo ele, havia cerca de 80 a 90 saltos
previstos naquele dia. Cada participante pagava R$ 180. A filmagem,
feita com câmera 360, custava mais R$ 110.
Questionado sobre a divisão de funções, ele não apontou um
responsável final pela corda. Disse que a colocação e a checagem
variavam entre os integrantes. “Às vezes, um faz, o outro vem, vê se tá
certo. Era mais ou menos isso”, declarou.
A delegada Andrea Dantas Levy perguntou se ele não conseguia recordar
se era sua função colocar a corda ou fazer a fiscalização. Luis Felipe
respondeu que “não lembrava”.
Em outro momento, a policial destacou que, pelas imagens, era muito
visível que Maria Eduarda não estava com a corda presa ao peito. O
suspeito respondeu que treinava para aquilo, mas não soube explicar a
falha. “É tudo estranho, né? A gente treina”, argumentou.
Corda deveria estar no peito
Maicon também confirmou que havia um procedimento conhecido. Segundo
ele, a corda era presa ao peitoral antes de a pessoa passar para a
plataforma. “É visível. É peito”, afirmou.
Ele disse que às vezes colocava a corda e, em outras ocasiões, Luis
Felipe fazia essa etapa. Ao ser perguntado se havia checagem após a
colocação do item, Maicon afirmou que sim. Disse que conferia
equipamento, capacete, peitoral e cordas. No caso de Maria Eduarda,
porém, disse não lembrar de ter feito essa verificação.
Maicon também afirmou que o sistema usado teria dois pontos de
segurança. A corda, conforme disse à polícia, era presa em dois lugares.
O suspeito disse que a possibilidade de falha do equipamento era
praticamente nula.
A fala reforça uma das contradições centrais do caso. Se o
equipamento era seguro e a corda era visível, a morte não teria ocorrido
por rompimento ou defeito técnico, mas porque a vítima foi lançada sem
que essa etapa básica tivesse sido cumprida.
Na decisão, o juiz afirmou que os suspeitos “não adotaram as cautelas
mínimas e indispensáveis” para uma atividade “intrinsecamente
perigosa”. Segundo o magistrado, o procedimento padrão exigia a
colocação da corda no peitoral da vítima antes do arremesso, “seguida de
uma dupla checagem pelos operadores”.
Sem checagem antes de arremessar
Vitor, por sua vez, disse que estava em uma tenda, equipando outras
pessoas, quando foi chamado para ajudar no arremesso. Ele aparece nas
imagens segurando os pés de Maria Eduarda.
À polícia, afirmou que não era responsável pela colocação da corda
naquele momento. Disse que, quando era chamado para lançar alguém,
presumia que tudo já estava correto.
A delegada perguntou se ele verificou se a checagem havia sido feita.
Vitor respondeu que “só tinha que levantar” a vítima e seguir o que
estava fazendo.
Ele também confirmou que o procedimento para colocar a corda era
feito antes de a pessoa entrar na plataforma. A fala se soma aos relatos
de Luis Felipe e Maicon e mostra que os três conheciam a etapa que
falhou.
O magistrado também apontou a responsabilidade de Vitor na sequência
que terminou com a morte da jovem. Na decisão, afirmou que ele, “embora
chamado apenas para auxiliar no arremesso, também não verificou a
condição de segurança da vítima antes de participar do lançamento”.
Alerta não foi assimilado
Outro ponto dos depoimentos envolve o alerta feito antes da queda. Em
vídeos do caso, pessoas percebem que a jovem estava sem corda.
Luis Felipe afirmou ter visto alguém com uma filmagem falando algo
sobre a corda, mas disse que havia aglomeração e muita gente falando.
Segundo ele, a advertência não foi assimilada, “não passou”.
Vitor disse que não ouviu o alerta. A delegada perguntou se qualquer
pessoa que escutasse teria entendido o aviso. Ele respondeu que sim.
A contradição da fatalidade
Os depoimentos evidenciam uma contradição com relação à fatalidade
alegada pelo trio preso. Os suspeitos disseram conhecer o procedimento,
sabiam que a corda deveria estar presa antes da plataforma, afirmaram
que o peitoral era visível e admitiram que havia checagem.
Mesmo assim, nenhum deles soube explicar por que Maria Eduarda foi
lançada sem o equipamento essencial para evitar a queda livre.
A Justiça manteve os três presos, após audiência de custódia no
domingo (14/06). Na decisão, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal
afirmou que a conduta foi classificada, nesse primeiro momento, como
homicídio doloso (intencional).
Para o magistrado, os elementos do caso indicam que os responsáveis
não adotaram cautelas mínimas em uma atividade de risco. Também destacou
que o grupo explorava comercialmente os saltos, mas não demonstrou
padrão adequado de gerenciamento de risco.
“Colhe-se claramente pelos vídeos que não foram realizados
protocolos básicos, como dupla checagem, validações cruzadas verbais em
voz alta, instrução técnica ao usuário e saltador”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado também escreveu que o grupo não detinha
“nenhum padrão ou protocolo de gerenciamento dos riscos da operação”.
Para ele, ao deixar de conectar a corda de segurança e não realizar a
checagem obrigatória antes do arremesso, os indiciados “assumiram o
risco de que a vítima caísse em queda livre e viesse a óbito”.
O juiz ainda rejeitou, na prática, a ideia de que a morte tenha sido
apenas um acidente. “O resultado morte, que efetivamente ocorreu, não
foi um mero acidente, mas a concretização do risco que eles
voluntariamente criaram e aceitaram correr”, afirmou.
(Metrópoles)