O sequestro seguido de extorsão de uma mulher em Fortaleza contou com
a participação de cinco suspeitos. Dentre eles, um empresário e
motorista, uma empregada doméstica e um entregador.
Três homens e uma mulher tiveram as prisões em flagrante convertidas em prisões preventivas. A quinta capturada foi solta em audiência de custódia.
Os suspeitos que seguem presos são: Matheus Bandeira Fontoura
(empresário e motorista de App), Claudio Natan Barros da Silva (que não
informou profissão regular, mas assumiu ser 'vendedor de drogas'), Ana
Karolina da Silva Horta (empregada doméstica) e Otavio Joas Martins de
Castro (entregador).
Natan é o único que já tinha ficha criminal, com passagens pelos
crimes de tráfico de drogas, violência doméstica, furto e crime
ambiental.
CÂMERAS DE SEGURANÇA
A mulher de 27 anos, vítima de um sequestro-relâmpago em Fortaleza na
última quinta-feira (9), concedeu entrevista ao Diário do Nordeste e
contou detalhes dos momentos de terror vividos dentro do carro e no
cativeiro para onde foi levada pelos criminosos.
Quando a mulher, de identidade preservada, foi liberada pelos
criminosos e comunicou o sequestro à Polícia Civil, os investigadores
obtiveram imagens de câmeras de segurança "que confirmaram a dinâmica da abordagem criminosa narrada pela vítima".
As imagens reforçaram a participação de Matheus, enquanto motorista inscrito na Uber, na dinâmica do sequestro.
"Com base nesses elementos, localizaram e prenderam Matheus Bandeira
Fontoura, que tentou fugir e resistiu à abordagem. Após ser detido,
Matheus confessou sua participação, afirmando que agiu a convite de
Cláudio Natan Barros da Silva, conhecido como "Natan", e informou que a
vítima havia sido levada para a residência deste, onde Ana Karolina
teria auxiliado na realização das movimentações bancárias."
No endereço indicado, os policiais localizaram Cláudio Natan Barros da Silva, Otávio João Martins de Castro e Ana Karolina.
Natan também teria resistido à prisão e, depois de ser contido, confessou a participação no sequestro e no roubo.
Os advogados Alysson Moura Arruda e Karla Celeste Silva de Araújo,
que representam a defesa do suspeito, afirmam que "o motorista, longe de
integrar a atuação criminosa narrada na investigação, também foi vítima
da situação que deu origem aos fatos" (Veja no fim da matéria a nota na íntegra).
'APAGARAM O COMPARTILHAMENTO DA MINHA CORRIDA'
A passageira embarcou no veículo quando saía de um restaurante no bairro Meireles, zona nobre de Fortaleza.
A vítima contou à reportagem que havia pedido uma corrida na
'Categoria Comfort' e que o motorista era bem avaliado no aplicativo.
Logo após embarcar no carro, o motorista teria dito a ela que tinha
perdido a conexão de internet e pedido que a passageira o orientasse com
qual melhor caminho até o destino final dela.
Instantes depois, Matheus teria alterado deliberadamente o percurso e reduzido a velocidade em um determinado ponto da cidade, permitindo a entrada de mais duas pessoas no carro.
Em seguida, os criminosos ameaçaram a vítima com um simulacro de arma de fogo, no bairro Montese, utilizado como cativeiro.
"Eu tive todas as precauções possíveis para ter uma corrida segura
e, infelizmente, isso não aconteceu. Eu sempre fui muito cuidadosa ao
pegar Uber, olhava a nota, olhava tudo. Essa pessoa em questão era bem
avaliada na Uber e era Uber Comfort. Eu compartilhei a corrida com a
minha mãe, mas, como eles estavam em posse do meu celular, eles apagaram
o compartilhamento".
Durante o período em que a vítima foi feita refém, os criminosos
fizeram diversas transferências via Pix, contrataram um empréstimo de R$
7,5 mil e efetuaram "compras" com os cartões dela em uma maquineta.
Em nota enviada à reportagem, a Uber lamentou o caso e informou que o motorista teve a conta desativada da plataforma. Além disso, declarou que "permanece à disposição das autoridades para colaborar com as investigações, na forma da lei".
Segundo a empresa, todas as viagens são cobertas por um seguro e, em
parceria com o MeToo Brasil, conta com um canal de suporte psicológico,
que foi disponibilizado à passageira. A vítima segue cobrando
responsabilização por parte da Uber.
Grupo planejava outros sequestros
No interrogatório policial, Cláudio Natan Barros da Silva, conhecido
como "Sorriso", apontado como um dos principais articuladores da ação
criminosa, afirmou que a ideia do sequestro partiu de Matheus.
Segundo o preso, que estava entre os dois que embarcaram no veículo
durante a corrida e que é companheiro de uma das mulheres presas pelo
crime, o comparsa costumava sugerir vítimas para "futuros sequestros",
incluindo alvos específicos, como a ex-esposa dele, que é médica "e
ganha bem", e uma enfermeira.
Já Matheus, que disse estar adquirindo um bar na Capital e ser dono
de uma empresa de engenharia e energia solar em João Pessoa, na Paraíba,
alegou que agiu sob coação.
À Polícia, ele afirmou ser usuário de cocaína e que comprava droga de
Natan. Nesta versão, o traficante é quem o teria convidado para
participar do assalto.
NOTA DA DEFESA DE MATHEUS:
"Os advogados Alysson Moura Arruda (OAB/CE nº 54.548) e Karla
Celeste Silva de Araújo (OAB/CE nº 55.402), constituídos para a defesa
do motorista apontado nas investigações recentemente divulgadas pela
imprensa, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos: O processo
criminal encontra-se em sua fase inicial, estando a persecução penal
ainda em estágio embrionário, razão pela qual os elementos produzidos
até o momento possuem natureza investigativa e ainda serão submetidos ao
crivo do contraditório e da ampla defesa perante o Poder Judiciário.
A Defesa esclarece que os fatos não ocorreram da forma como
constam dos elementos colhidos na fase inquisitorial e sustenta que, ao
longo da instrução processual, ficará demonstrado que o motorista, longe
de integrar a atuação criminosa narrada na investigação, também foi
vítima da situação que deu origem aos fatos. Todos os esclarecimentos e
elementos probatórios pertinentes serão apresentados no momento
processual oportuno, em respeito ao devido processo legal e às regras
que regem o processo penal brasileiro.
A Defesa reforça que o investigado é pessoa sem antecedentes
criminais, sempre exerceu atividade lícita e jamais respondeu a processo
criminal, circunstâncias que também serão devidamente consideradas
durante a instrução. Por fim, a Defesa reafirma sua confiança no Poder
Judiciário e no devido processo legal, convicta de que a verdade real
será plenamente esclarecida com a produção das provas em juízo,
oportunidade em que ficará demonstrada a efetiva dinâmica dos fatos".
(Diário do Nordeste)