A quadrilha foi alvo da Operação No Show, deflagrada pela PF no dia 6 de maio do ano passado. Na ocasião, foram cumpridos 25 mandados de prisão e 28 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
"A organização utilizava 'mulas' para levar cocaína ao exterior, por
meio de ingestão de cápsulas, inserção em cavidades corporais ou fixação
ao corpo", resumiu a Polícia Federal, na divulgação da Operação.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 13 pessoas por
participação no "Núcleo Ceará" da organização criminosa, no último dia
30 de julho. A 32ª Vara Federal recebeu a denúncia, e os acusados
viraram réus no processo criminal.
Confira o nome dos réus:
- Davi Bento de Oliveira;
- Mariana Miranda da Silva;
- Raimundo Egilson Paulino;
- Antônio Moises de Aquino Neto;
- Antônio Adeilson de Aquino;
- Owen Carl Van der Kamp;
- Alexandre Luis de Oliveira;
- Idinaldo Silva da Costa;
- Mayara Suhellene Santos Macedo;
- João Paulo Ferreira da Silva;
- Renildo Cézar Cavalcante da Silva;
- Ryan Gabriel Gomes Montoril;
- Jeanne Caroline Yoma.
Dentre eles, 12 suspeitos foram denunciados pelos crimes de integrar
organização criminosa, tráfico de drogas (cometido três vezes) e
associação para o tráfico. Jeanne Yoma foi a exceção, acusada pelo MPF
apenas por integrar organização criminosa.
A defesa de Renildo Cézar Cavalcante da Silva, representada pelo advogado João Theophilo Neto, afirmou apenas que "não há evidências sólidas, diretas ou indiretas, ligando o cliente ao ocorrido. No final da instrução processual sua inocência será comprovada".
Já a defesa de Antônio Moisés de Aquino Neto, representada pelo
advogado Pablo Kellermann Lopes Barros, pontuou que a própria
investigação policial reconhece que a atuação do cliente "limitou-se a um papel absolutamente periférico,
conhecido na linguagem técnica e jurídica como 'mula do tráfico',
figura caracterizada pela ausência de poder de decisão, inexistência de
domínio sobre a atividade criminosa, inexistência de estrutura
financeira, logística ou hierárquica, e que atua, via de regra, por
aliciamento, vulnerabilidade econômica ou promessa de remuneração
pontual". (Leia a nota da defesa na íntegra abaixo)
Não há, nos autos, qualquer elemento que indique que o investigado
integre organização criminosa, tampouco que possua posição de comando,
ingerência, estabilidade ou vínculo estrutural com supostos núcleos
financeiros ou operacionais da investigação. Ao contrário, os próprios
elementos colhidos apontam para uma atuação isolada, eventual e
desprovida de protagonismo, sem qualquer benefício econômico duradouro
ou inserção orgânica na cadeia criminosa."
As defesas dos outros acusados não foram localizadas para comentar o
caso ou não responderam ao contato da reportagem. O espaço segue aberto
para futuras manifestações.
Como a Polícia chegou aos investigados
A organização criminosa foi descoberta após a delação de dois homens,
presos em flagrante com cocaína colada ao corpo, no Aeroporto de
Fortaleza. A dupla tentava embarcar com a droga para Paris, na França,
em 2023.
Os delatores contaram detalhes sobre o esquema criminoso, que
estaria, "há anos, atuando no tráfico de drogas para a Europa através de
uma rede interligada de agentes no Brasil e no Exterior com o
recrutamento de 'mulas' que eram remuneradas para fazer a ingestão de
cápsulas de cocaína e também a ocultação das drogas em fraldas ou presas
ao corpo com fitas adesivas", segundo a denúncia do MPF.
O grupo teria se especializado na prática de "mulas engolidas", pessoas que transportam cocaína em forma de cápsulas dentro do estômago,
"às quais são cooptadas no Brasil, especialmente na Região Norte, e
também no estrangeiro, para efetivarem a exportação dessas drogas, com
destino ao continente europeu".
R$ 4 milhões
foi a movimentação da organização criminosa, identificada pela PF.
Entretanto, a Justiça Federal no Ceará autorizou a apreensão e o
sequestro de bens no valor de até R$ 8,7 milhões dos investigados.
Divisão de funções na quadrilha
O líder do esquema criminoso seria Davi Bento de Oliveira, que carrega uma série de apelidos: 'Japa', 'Dr. Alexandre', 'No More', 'Jean Bernard' e 'Scorpion'.
Ele já esteve detido no Sistema Penitenciário do Amapá, mas foi solto
com uso de tornozeleira eletrônica e rompeu o equipamento.
Conforme o Ministério Público Federal, Davi "determina a realização
de diversas atividades ilícitas em prol da organização criminosa que
comanda, como cooptar pessoas para o transporte de drogas, comprar
passagens aéreas, fazer pagamentos, intimidar e ameaçar as 'mulas' e,
também familiares, inclusive atos violentos praticados pelo seu
segurança, através do uso de arma de fogo, dentre outros ilícitos".
O surinamês Owen Carl Van der Kamp, preso em Trinidad e Tobago, seria especialista em preparar os entorpecentes para serem transportados pelas "mulas".
"Ele (Owen) tem a expertise para criar um invólucro resistente para a
preservação da droga por dias dentro do corpo humano. Além das
cápsulas, ele confecciona a cinta contendo cocaína, que é fixada ao
corpo das 'mulas' com adesivos", detalhou o MPF.
Jeanne Yomma, natural da Guiana Francesa, seria uma transportadora da
droga até chegar às "mulas" no Ceará. A Polícia Federal suspeita que
ela se utilizava do passaporte europeu para também levar entorpecentes
para a Europa.
Os acusados Raimundo Egilson, Mayara Suhellene e Ryan Gabriel seriam
recrutadores de novas "mulas". Já Mariana da Silva e Antônio Moisés
foram apontados pelos investigadores como "mulas" (pessoas que conduzem a
droga).
Ainda segundo a denúncia, Alexandre Luís, Antônio Adeilson e João
Paulo atuariam na logística, junto do ex-policial militar Idinaldo Silva
da Costa - também responsável pela segurança da organização criminosa. Enquanto Renildo Cezar é acusado de atuar na movimentação financeira do grupo.
Comparsas em outros estados e países
Além do Ceará, o grupo criminoso atuaria em outros estados
brasileiros, como Amapá, Pará, Mato Grosso e São Paulo, e em países
europeus como França e Portugal.
A Polícia Federal identificou mais 36 suspeitos de integrar a organização criminosa, no "Núcleo Amapá" -
Estado onde teriam uma atuação mais efetiva. Entre eles, o tenente da
Polícia Militar do Amapá Adalberto Clementino Leite, preso por suspeita
de atuar na segurança da quadrilha.
A defesa de Adalberto Clementino Leite também não retornou ao contato
da reportagem. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
A 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará determinou o desmembramento do
processo, para a Justiça Federal no Amapá prosseguir com a ação penal
contra o núcleo daquele Estado. Entretanto, a 4ª Vara Criminal do Amapá
rejeitou o recebimento do caso.
O conflito de competência foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pelo prosseguimento da ação na Justiça Federal no Ceará, especificamente na 32ª Vara, no dia 27 de outubro último.
Leia a nota da defesa de Antônio Moisés de Aquino Neto na íntegra:
"A defesa técnica de ANTÔNIO MOISÉS DE AQUINO NETO, exercida pela
O&KBM Advogados, aqui representado pelo advogado Dr. Pablo
Kellermann Lopes Barros, vem a público prestar esclarecimentos, diante
operação realizada pela Policia Federal (Operação no Show), que apura
supostos crimes relacionados ao tráfico internacional de entorpecentes e
organização criminosa.
É imprescindível destacar, desde logo, que toda e qualquer
imputação penal deve ser analisada sob o crivo da presunção
constitucional de inocência, princípio basilar do Estado Democrático de
Direito, assegurado pela Constituição Federal.
No caso específico do investigado, a própria investigação
policial reconhece que sua atuação, ainda que objeto de apuração
judicial, limitou-se a um papel absolutamente periférico, conhecido na
linguagem técnica e jurídica como “MULA DO TRÁFICO” figura caracterizada
pela ausência de poder de decisão, inexistência de domínio sobre a
atividade criminosa, inexistência de estrutura financeira, logística ou
hierárquica, e que atua, via de regra, por aliciamento, vulnerabilidade
econômica ou promessa de remuneração pontual.
Não há, nos autos, qualquer elemento que indique que o
investigado integre organização criminosa, tampouco que possua posição
de comando, ingerência, estabilidade ou vínculo estrutural com supostos
núcleos financeiros ou operacionais da investigação. Ao contrário, os
próprios elementos colhidos apontam para uma atuação isolada, eventual e
desprovida de protagonismo, sem qualquer benefício econômico duradouro
ou inserção orgânica na cadeia criminosa.
Cumpre ainda ressaltar que o investigado é réu primário, possui
residência fixa, família constituída e atividade lícita, não ostentando
antecedentes criminais ou histórico de envolvimento reiterado com
práticas ilícitas circunstâncias que reforçam a desproporcionalidade de
qualquer tentativa de equipará-lo a líderes ou articuladores de esquemas
criminosos complexos.
A defesa reafirma sua confiança plena no Poder Judiciário, certo
de que o processo penal, conduzido com serenidade, técnica e respeito às
garantias fundamentais, permitirá que a verdade real dos fatos seja
devidamente esclarecida, afastando interpretações simplistas,
estigmatizantes ou incompatíveis com o que efetivamente consta nos
autos.
Por fim, a defesa esclarece que seguirá se manifestando
exclusivamente nos autos do processo, preservando a ética profissional, o
respeito às instituições e o direito da sociedade à informação
responsável, repudiando qualquer pré-julgamento ou rotulação que
ultrapasse os limites do que é juridicamente demonstrável."
(Diário do Nordeste)