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| Policial e marido são denunciados pelo Ministério Público por morte de soldado carbonizado. — Foto: Reprodução |
A policial militar Júlia Natália Girão e o marido dela, Antoneudo Ribeiro Lima Júnior, foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), nesta sexta-feira (28), pelo assassinado do soldado Raphael Sampaio de Silva, encontrado baleado e carbonizado em um carro na Grande Fortaleza.
O g1 apurou que o casal foi acusado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), destruição de cadáver e fraude processual. Júlia e Antoneudo seguem presos.
A denúncia foi apresentada por uma força-tarefa do MP na 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, formada por sete promotores de justiça. De acordo com o Ministério Público, "os denunciados agiram em conjunto para executar a vítima e, posteriormente, adotar medidas para dificultar o trabalho das autoridades".
Além da condenação à prisão, o MP pediu à Justiça pela indenização mínima de R$ 300 mil em favor dos familiares da vítima e, em caso de condenação da policial militar, a perda do cargo público.
"As investigações apontam ainda que os acusados teriam simulado o sequestro da policial militar para criar uma versão falsa dos fatos e afastar suspeitas. Registros de câmeras de vídeo monitoramento, laudos periciais e outros elementos colhidos durante a apuração revelam inconsistências na narrativa apresentada pelo casal. Para o MP, a suposta encenação tinha o objetivo de ocultar a autoria do homicídio e dificultar as investigações", afirmou o Ministério Público.
Soltura negada
Na solicitação, o advogado Walmir Medeiros alegou que não havia mais razões para manter a cliente presa, que não havia indícios o suficiente do crime e que ela poderia responder ao processo em liberdade, uma vez que o relatório final da Polícia Civil já foi concluído. A defesa também destacou que Júlia é mãe de uma menina de 4 anos de idade, que precisaria de cuidados maternos.
Com base nisso, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e, também como espécie de alternativa, solicitou a substituição desta pela prisão domiciliar. Os dois pedidos foram negados pela desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino.
Na decisão, a magistrada destacou que as provas reunidas até agora demonstram que Júlia Natália teve um comportamento grave, "que não se limitou à subtração da vida da vítima, mas envolveu, segundo os indícios colhidos, a destruição do cadáver e a aparente criação de circunstâncias artificiais destinadas a afastar suspeitas sobre os envolvidos".
Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, devido ao fato dela ser mãe de uma criança com menos de 12 anos de idade, a magistrada destacou que aplicação da norma não é automática e se torna inaplicável nos casos de crimes praticados com violência. Como Júlia é investigada por homicídio, a mudança no formato da prisão não foi concedida.
"Como bem ressaltado pelo Juízo de origem [onde foi decretada a prisão preventiva], a condição de a paciente ser policial militar robustece a conclusão de que a conduta atribuída à paciente é concretamente grave", aponta a desembargadora.
(G1/CE)





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