Justiça nega novo pedido de afastamento do prefeito de Potiretama, que está preso

 

Reprodução/Instagram/Solange Campelo



Em uma decisão judicial na última terça-feira, 8, o juiz auxiliar Isaac Dantas Bezerra Braga indeferiu pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) para o afastamento cautelar de Luan Dantas Felix (PP) do cargo de prefeito de Potiretama (CE), município distante 286 km de Fortaleza.

Luan está preso desde abril, suspeito de autoria intelectual de um incêndio em Alto Santo, município vizinho de Potiretama. O MP fundamentou o pedido no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.

A argumentação era de que, apesar da prisão preventiva do acusado, a medida cautelar de afastamento formalizaria o impedimento do exercício da função pública, assegurando estabilidade institucional e prevenindo eventuais tentativas de interferência indevidas, inclusive à distância.

No entanto, o juiz responsável pela Vara Única da Comarca de Alto Santo indeferiu o pedido. Na decisão, apresentou os seguintes argumentos para a negativa:

  • Prisão preventiva suficiente: O principal ponto da decisão é que Luan Dantas Félix já está preso preventivamente, o que, por si só, inviabiliza o exercício da função pública e cumpre de forma eficaz o objetivo prático de impedimento;
  • Ausência de nexo funcional: O juiz destacou que os fatos investigados não guardam relação com o exercício do cargo de prefeito. A motivação do crime imputado, embora envolva desavenças de natureza política, não se vincula a atos praticados na Administração Pública nem à utilização da estrutura institucional para fins ilícitos. O ocorrido se deu em propriedade rural privada, em um contexto alheio às funções públicas do agente político;
  • Não prejuízo à instrução processual: Não foram apresentadas provas de que a manutenção do prefeito no cargo implicaria em prejuízo à instrução processual, como risco de coação de testemunhas, destruição de provas ou interferência indevida em diligências. A prisão preventiva, já em curso, é considerada uma medida mais gravosa e suficiente para garantir a instrução criminal;
  • Desnecessidade e desproporcionalidade: Diante da ausência de uma demonstração de necessidade real, o juiz considerou que o afastamento cautelar seria desnecessário, desproporcional e prematuro, podendo caracterizar uma ingerência indevida do Poder Judiciário na autonomia administrativa municipal sem uma base fática concreta que a justificasse.


Defesa

O advogado de defesa, Pedro Neto, considerou acertada a decisão, mas lamentou a privação de liberdade na qual o prefeito se encontra.

“A decisão que negou pela 3ª vez o pedido de afastamento cautelar do cargo é acertada ante a inexistência de elementos, sequer indiciários, de seu envolvimento em organização criminosa. Infelizmente o prefeito tem sua liberdade segregada a mais de 100 dias e o natural seria a revogação da prisão, pois as ilações que a ensejaram não se materializaram”, disse ao O POVO.

Motivo da prisão

Conforme investigação da Delegacia de Combate à Corrupção, o prefeito teria sido o mandante do incêndio que atingiu uma fazenda em Alto Santo, município vizinho a Potiretama.

A vítima, um advogado que atua na região, acusou Luan de ordenar o incêndio, dizendo ainda que o prefeito teria o ameaçado de morte em 2023.

Ainda conforme a investigação, o cunhado de Luan, Thiago José de Sousa Araújo, também teria participado do planejamento do incêndio.

Conforme mencionado na decisão, a Polícia identificou tratativas, entre ambos, sobre o crime por meio de um número de celular que não era usualmente utilizado por Luan.

Cassação pelo TRE-CE

No final de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu pela cassação do mandato de Luan Dantas (PP), e da vice-prefeita, Solange Campelo (PT), por abuso de poder político.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apontava que Luan e outros investigados teriam cometido abuso de poder político por utilização indevida de meios de comunicação e conduta vedada.

Os gestores foram condenados a cassação de registro de candidatura. Luan Dantas também teve decretada inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

Segundo a ação, Luan e Solange realizaram diversas publicações em suas redes sociais divulgando ações da Prefeitura Municipal de Potiretama, “enaltecendo sua campanha, bem como a manutenção, em período vedado, de propaganda institucional na rede social do referido Governo Municipal”.

O advogado de defesa, Pedro Neto, contestou na época a decisão e apontou que as publicações foram feitas no período permitido, mas, como a página da prefeitura não foi desativada, permaneceram no ar.

Nesta quinta-feira, 10, Neto explicou ao O POVO que a cassação encontra-se com recurso - embargos de declaração - ainda pendente de julgamento.




(O Povo)

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