Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Iguatu; gestor pode recorrer

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A Justiça Eleitoral cassou nesta sexta-feira (11) os diplomas do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Os dois são acusados de se beneficiar de um esquema operado por uma advogada para obter apoio de um chefe de facção. Ainda cabe recurso. 

  A decisão de primeira instância, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu , também torna o prefeito e vice-prefeito inelegíveis por oito anos e determina pagamento de multa de R$ 30 mil e a realização de novas eleições no município. Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, por isso, permanecem nos cargos.

O processo contra o prefeito Roberto Costa Filho começou após a prisão da advogada e influencer Márcia Rúbia Batista Teixeira, em setembro de 2024, já no período eleitoral. Inicialmente, ela foi presa por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, mas durante a investigação, foi descoberto que ela mantinha diálogos com um líder do tráfico de drogas e chefe do Comando Vermelho em Iguatu. O g1 tentou contato com Márcia Rúbia e aguarda resposta.

A defesa do prefeito pediu a anulação do processo, destacando que durante as conversas de Thiago e Márcia Rúbia, o nome de Roberto Costa Filho não chega a ser citado. Os advogados também sustentam a tese de que a Polícia Civil não poderia ter investigado o caso - ações eleitorais são da alçada da Polícia Federal.

O inquérito conduzido pela Delegacia de Iguatu afirma que há várias imagens de câmeras de segurança que demonstram que Roberto e seus coordenadores tinham reuniões constantes no escritório de Márcia, onde em seguida ela recebia os familiares dos traficantes que iriam conduzir as atividades de campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, considerou que as provas são insuficientes para comprovar a participação, direta ou indireta, ou mesmo a anuência do prefeito e do vice-prefeito, na negociação entre Márcia e Thiago. Por isso, o órgão se manifestou contra a cassação.

Em sua análise do caso, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, porém, concluiu que "a ausência de citação do nome dos candidatos promovidos, assim como conversas que foram intencionalmente apagadas pelos interlocutores, ocorreu com intuito de ocultar a conduta e impedir qualquer forma de divulgação que pudesse vir à tona".

"As filmagens não enganam e registram, de forma incontestável, a presença constante do candidato Carlos Roberto Costa Filho ao local [escritório de Márcia], em reuniões com coordenadores, a distribuição indiscriminada de camisas e uma intensa movimentação de campanha. Essa participação direta do candidato, aliada à sua defesa pública e veemente da advogada após a prisão, desmorona a tese de que ele não tinha ciência ou consentimento dos atos ilícitos praticados em seu favor", diz o juiz.

Por meio de nota, o prefeito Roberto Costa Filho e seu vice, Antônio Ferreira de Souza, negaram as acusações e destacaram que o Ministério Público Eleitoral foi contrário à cassação. Eles afirmam que vão recorrer da decisão. (Veja a nota na íntegra abaixo)

"Importa destacar que durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), instituição de inquestionável relevância para a garantia da lisura das eleições, concluiu que não existe qualquer elemento que nos ligue às acusações feitas. O MPE foi categórico em afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de qualquer embasamento na realidade dos fatos", disse a defesa do prefeito.

Traficante negociava apoio político

Uma série de depoimentos colhidos pela polícia e a extração dos dados dos celulares dos presos mostra que o traficante Thiago Fumaça era procurado por candidatos que procuravam apoio político nos bairros Santo Antônio e Nova Iguatu.

O inquérito da Polícia Civil afirma que a advogada Márcia Rúbia agia como uma espécie de coordenadora informal da campanha de Roberto Costa Filho - ela não possuía nenhum cargo oficial dentro da coligação.

Advogada suspeita de envolvimento com tráfico de drogas tinha mais de 6 mil seguidores nas redes sociais — Foto: Reprodução


Logo após a confirmação da candidatura de Roberto Costa Filho, Márcia teria arquitetado com Thiago a indicação de um coordenador de campanha, que deveria fazer um trabalho de porta em porta para convencer eleitores a votarem no candidato. Então ela transferiu R$ 10 mil para ele por meio do Pix de terceiros.

Após a prisão de Márcia, em setembro, partes dos militantes contratados para a campanha de Roberto Costa Filho afirmaram ter parado de receber os pagamentos quinzenais - o que a Polícia Civil considerou um indício de que a advogada atuava como operadora financeira da campanha do prefeito.

"Apesar de agir como coordenadora e 'tesoureira' da campanha, responsável por pagamentos a militantes, seu trabalho não constava na prestação de contas formal. A gravidade da situação é acentuada pelo fato de que a advogada deliberadamente não utilizava contas bancárias em seu nome para as transações financeiras da campanha, alegando ter suas contas bloqueadas por processos", diz o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais.

Documento mostra transferência de R$ 10 mil via Pix que chegou à conta de chefe do Comando Vermelho em Iguatu, no Ceará — Foto: Reprodução


O que diz a defesa do prefeito

Viemos a público, em respeito à população de nossa cidade, prestar esclarecimentos a respeito da recente decisão judicial que determinou a cassação de nossos diplomas como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu.

É importante deixar claro que a decisão em questão ainda não é definitiva e que dela cabe recurso às instâncias superiores, o que será prontamente realizado por meio de nossa equipe jurídica. Temos absoluta confiança na Justiça dos Homens e na Justiça de Deus, confiando que essa decisão será revisada e que a verdade prevalecerá.

Importa destacar que durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), instituição de inquestionável relevância para a garantia da lisura das eleições, concluiu que não existe qualquer elemento que nos ligue às acusações feitas. O MPE foi categórico em afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de qualquer embasamento na realidade dos fatos.

O próprio parecer do MPE reforçou que não há qualquer mínimo indício capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma condenação. Ressalte-se que o parecer foi firmado pelo promotor que acompanhou de perto todo o processo eleitoral em 2024.

Reafirmamos, portanto, que detemos a legitimidade de nossos mandatos, conquistados democraticamente pela vontade soberana do povo de Iguatu. Essa com certeza será confirmada nas instâncias superiores, que farão prevalecer a verdade e a justiça.

Seguimos como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu, com o mesmo empenho e dedicação que norteiam nossa gestão. O progresso e a mudança que iniciamos em nossa cidade continuam firmes e avançando em benefício de todos os iguatuenses. Nosso compromisso permanece em trabalhar por um Iguatu mais justo, desenvolvido e próspero.

Pedimos novamente a todos os cidadãos e cidadãs tranquilidade e confiança. Reafirmamos que a Justiça será feita e que não há, nem nunca houve, qualquer prova ou fato que desabone nossa conduta ou que retire a legitimidade do exercício de nossos cargos.

Agradecemos ao povo de Iguatu pelas manifestações de apoio e solidariedade que temos recebido. Com determinação, fé e trabalho, continuaremos lutando por uma cidade melhor, honrando a confiança que nos foi depositada.



(g1)

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