
Os atos violaram os princípios da administração pública e causaram danos ao erário municipal, no valor de R$ 8.080.246,78 ocorridos durante o ano de 2004.
A sentença acolheu o pedido ministerial para condenar o prefeito promovido como incurso nas sanções previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:
•ressarcimento ao erário do Município de Reriutaba do valor R$ 8.080.246,78 devidamente atualizado desde a data do dano
•a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 anos multa civil no valor de R$ 500.000,00 atualizada a partir da data da sentença
•proibição de contratar com o Poder Público•a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 anos multa civil no valor de R$ 500.000,00 atualizada a partir da data da sentença
•receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente
•e ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos
Fonte: DN