Decisões de ministros no STF e TSE declaram que a competência de julgar as contas é das Câmaras MunicipaisO Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) vai continuar julgando as contas de gestão dos prefeitos, embora alguns ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões monocráticas e na concessão de liminares tenham se manifestado no sentido de que o julgamento de prefeitos, inclusive em prestação de contas de gestão, seja pela Câmara Municipal.
Atualmente, os tribunais de contas emitem um parecer prévio recomendando à Câmara a aprovação ou não das contas de governo do prefeito. No caso específico das prestações de contas de gestão e tomada de contas de gestão, o Tribunal profere julgamento, inclusive, aplicando débito, multa e nota de improbidade administrativa, quando necessário.
Na prática, tais decisões tornam-se sem efeito em função dos despachos de alguns ministros do TSE e do STF. Ao ser abordado sobre essa questão, o presidente do TCM-CE, Manoel Veras, diz que essa matéria tem causado bastante polêmica, inclusive no meio jurídico. No entanto, entende que a Constituição Federal assegura às Câmaras Municipais o direito de julgar os prefeitos apenas quando se tratar de contas de governo. Esse é o pensamento geral dos tribunais de contas, ressalta.
Julgar
O presidente do TCM explicou que o artigo 71 da Constituição Federal e o artigo 78 da Constituição Estadual asseguram ao TCM competência para julgar os administradores públicos. "Quando o prefeito sai da sua posição de representante do Município para praticar atos de gestão, no sentido de ordenar despesas de secretarias, homologar procedimentos licitatórios, chegando, em alguns atos, a gerar prejuízos ao erário, esse gestor passou a agir como um secretário do Município, ordenando despesas, entendemos que devemos julgar"
Fonte Diário virtual


