Aconteceu nos dias, 23, 24 e 25 de Março de 2011, na agência Sebrae de Ipu, um encontro envolvendo as agências de bancos, C.E.F., Banco do Brasil e Banco do Nordeste com os Empreendedores Individuais (MEI) de Ipu.
O encontro coordenado pela articuladora do Sebrae de Ipu, Lucileide de Oliveira, contou com a presença do secretário municipal de desenvolvimento econômico e tecnológico de Ipu, Antônio Adriano, gerentes das agências bancárias e vários empreendedores individuais de Ipu e Pires Ferreira.
O objetivo desse encontro segundo o que disse a articuladora do Sebrae, é aproximar os empreendedores individuais dos bancos, a fim de adquirirem formas de ampliação dos negócios, através da aproximação das instituições financeiras disponíveis aos empreendedores ipuenses.
Entenda a Notícia
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 60,95 (comércio ou indústria) ou R$ 65,95 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 60,95 (comércio ou indústria) ou R$ 65,95 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


