
O Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte, por meio do Procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa, na 23ª Vara Federal em Quixadá, contra o ex-prefeito de Canindé, Antônio Gláuber Gonçalves Monteiro, que administrou o município no período de 2005 a 2008.
Além dele, também foram acionados os representantes da Eficaz Assessoria, Consultoria, Projetos e Construções, empresa vencedora da licitação para a realização de obras de implantação de um Sistema de Abastecimento de Águas nas comunidades de Vila Medeiros e Salão II.
Tais empreendimentos seriam construídos com a verba destinada pelo Convênio 471/2005, firmado entre o município de Canindé e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), em 09 de dezembro de 2005.
Pelos dados fornecidos pela CGU, a obra foi supostamente concluída pelo valor de R$ 40 mil, porém a empresa vencedora da licitação a havia contratado pela quantia de R$ 121.493,23. De acordo com o Ministério Público, posteriormente foram feitos aditivos financeiros ao convênio, que, somados à verba inicialmente disponibilizada, totalizam R$ 240 mil, sem que tenha havido ampliação da meta física da obra, que permaneceu a mesma.
Na ação, o MPF questiona o emprego das verbas adicionais, assim como a falta de registro sobre a aplicação do excedente. Como punição aos envolvidos, o MPF pede, além da condenação nas sanções da Lei 8.429/92, a decretação de indisponibilidade dos bens do réu equivalente ao prejuízo causado ao Erário, assim como a necessidade de se oficiar ao DETRAN/CE e aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Canindé e Fortaleza, requerendo a inalienabilidade de veículos e imóveis em nome dos réus.
Além dele, também foram acionados os representantes da Eficaz Assessoria, Consultoria, Projetos e Construções, empresa vencedora da licitação para a realização de obras de implantação de um Sistema de Abastecimento de Águas nas comunidades de Vila Medeiros e Salão II.
Tais empreendimentos seriam construídos com a verba destinada pelo Convênio 471/2005, firmado entre o município de Canindé e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), em 09 de dezembro de 2005.
Pelos dados fornecidos pela CGU, a obra foi supostamente concluída pelo valor de R$ 40 mil, porém a empresa vencedora da licitação a havia contratado pela quantia de R$ 121.493,23. De acordo com o Ministério Público, posteriormente foram feitos aditivos financeiros ao convênio, que, somados à verba inicialmente disponibilizada, totalizam R$ 240 mil, sem que tenha havido ampliação da meta física da obra, que permaneceu a mesma.
Na ação, o MPF questiona o emprego das verbas adicionais, assim como a falta de registro sobre a aplicação do excedente. Como punição aos envolvidos, o MPF pede, além da condenação nas sanções da Lei 8.429/92, a decretação de indisponibilidade dos bens do réu equivalente ao prejuízo causado ao Erário, assim como a necessidade de se oficiar ao DETRAN/CE e aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Canindé e Fortaleza, requerendo a inalienabilidade de veículos e imóveis em nome dos réus.
Fonte: MPF/CE


