
Em prestação de contas de gestão da prefeitura de Quiterianópolis, exercício de 2008, Francisco Vieira Costa Filho foi condenado a uma multa de R$ 43.628,10 e débito de R$ 574.120,39. Várias irregularidades foram apontadas pelo relator, David Santos Matos. No caso da prestação de contas de gestão do Fundeb de Ibaretama, no período de 1º de janeiro a seis de novembro de 2008, ao gestor, Raimundo Viana de Queiroz, foi aplicada multa de R$ 43.628,10 e um débito de R$ 606.183,07.
Acusações
Contra ele pesam as acusações de remessa intempestiva e incompleta das prestações de contas; realização de despesas sem os necessários procedimentos licitatórios; despesas realizadas sem a celebração do contrato; ausência da Lei que regulamentou o Fundeb; ausência da lei que regulamentou o plano de carreira e remuneração do magistério; não comprovação do saldo financeiro do Fundeb e; não aplicação dos 60% destinados ao Fundeb, entre outras irregularidades apontadas pelo relator David Santos Matos.
Na sessão de ontem foram apreciados 101 processos, incluindo atos de aposentadoria e de pensão. Várias prestações de contas de gestão foram julgadas irregulares, inclusive com nota de improbidade administrativa.
Diário do Nordeste