A Justiça ordenou que uma montagem com a imagem do candidato a prefeito
de Joinville (SC) Marco Antônio Tebaldi (PSDB) publicada no Facebook
seja retirada do perfil de um usuário na rede social. Segundo decisão
assinada pelo juiz da 95ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Yhon Tostes,
o usuário que publicou a imagem terá duas horas para retirá-la do ar
após a citação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A montagem fotográfica mostra uma capa da revista Veja com uma imagem do
candidato segurando um maço de notas de dinheiro, com a frase “perdeu
sua candidatura”.
Isso seria, segundo o juiz, uma “alusão subliminar de eventual corrupção por ele praticada”, o que seria inadmissível. Tostes destacou que, devido à natureza da rede social, dificilmente todas as páginas com a montagem do candidato serão extraídas.
Isso seria, segundo o juiz, uma “alusão subliminar de eventual corrupção por ele praticada”, o que seria inadmissível. Tostes destacou que, devido à natureza da rede social, dificilmente todas as páginas com a montagem do candidato serão extraídas.
O juiz ressaltou que, de acordo com o artigo 5°, inciso V, alínea “x” da
Constituição Federal, “são invioláveis a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação”.
O Povo Online - TSE


