O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará recomendou a
desaprovação das contas de 144 prefeitos no estado nos últimos oito
anos. As desaprovações ocorrem porque os prefeitos não cumprem leis que
estabelecem o valor percentual que deve ser investido em cada área dos
serviços públicos.
''No caso de o prefeito não arrecadar as receitas municipais conforme
determinam as leis de responsabilidade fiscal, se ele descumprir o
limite de endividamento, se ele descumprir os limites de gastos com
pessoal, o tribunal emite um parecer recomendando a Câmara Municipal
desaprovar as contas do prefeito", explica o consultor do TCM Nelson
Andrade.
Por lei, o prefeito deve investir 25% do dinheiro arrecadado pela
prefeitura em educação, 15% em saúde, 40% na folha de pagamento de
servidores, 12% para o custeio da máquina, e 8% para outros
investimentos. O dinheiro é arrecadado pelos contribuintes,
principalmente por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI).
Como a população paga as contas do município, é direito de cada cidadão
cobrar a aplicação dos recursos, na avaliação do advogado Djalma Pinto.
"Todo o dinheiro provém do bolso do cidadão, então o cidadão, através
do seu representante, vai autorizar a exigência da cobrança dos tributos
e também estabelecer quais são as despesas que serão custeadas com o
dinheiro", diz o advogado.
G1/CE


