O MPF ingressou com ação para que seja tornado nulo o ressarcimento aos consumidores em forma de compensação nas contas de energia dos anos 2013 e 2014
Valores cobrados de forma indevida pela Coelce poderão ser ressarcidos imediatamente caso a Justiça Federal julgue procedente pedido feito Ministério Público Federal no Ceará (MPF).
O MPF ingressou com ação civil pública para que seja tornado nulo o ato
administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que
autorizou o ressarcimento aos consumidores em forma de compensação nas
contas de energia dos anos 2013 e 2014.
Durante um ano – entre
abril de 2011 e abril de 2012 -, a distribuidora de energia que atende o
Ceará recebeu cerca de R$ 300 milhões indevidamente. Nesse período, as
tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais no estado
deveriam ter sido reduzidas, mas por decisão da Aneel, que alegou atraso
no processo de revisão tarifária, os valores foram mantidos.
Para o procurador da República Alessander Sales,
o ônus pela inércia na aprovação da revisão tarifária não pode ser pago
pelo usuário. “Prejudicado o consumidor, primeiramente, pelo atraso da
administração pública, que não realizou a revisão tarifária de forma
correta e no momento apropriado, está agora sendo prejudicado novamente,
já que terá de esperar pelos anos de 2013 e 2014 para reaver o que foi
indevidamente compelido a pagar”, argumenta.
Na ação, o procurador
pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em
conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá,
conforme pedido do MPF, ter correção monetária relativa a todo o período
em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia.
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