A Câmara Municipal de Ipu informou ao site Ipu Notícias (IN) através do seu departamento jurídico que vem mantendo a Lei Complementar nº 131/2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O Departamento Jurídico procurou o site IN para contestar a informação do site TCM, postada em seu site (ver link) que indica que a Câmara Municipal de Ipu encontrasse irregular com a Lei de Transparência e comunicou que procurou a ouvidoria do TCM notificando a regularidade da Câmara. Para a Câmara a informação de irregular não passar de um erro técnico do TCM ao consulta o site de transparência da Câmara.
O advogado Dr. Guilherme Emanuel disse em entrevista ao IN que a Câmara Municipal de Ipu vem atuando nos moldes prescritos pela lei nº 13/2009. "Por tal motivo nos causou surpresa a informação de pendência junto ao site da Câmara. Em vista desta informação esta Augusta Casa, já se comunicou com a Ouvidoria do TCM notificando a regularidade desta Casa, referente a lança junto de suas informações em tempo real, acreditando por tal motivo que a pendência informada trata-se de um erro técnico do TCM ao analisar a consulta ao site d Câmara" disse.
Entenda a Notícia
Na semana passada o site Ceará Agora divulgou a notícia que a Câmara Municipal de Ipu estaria inadimplente com a Lei de Transparência. Segundo a matéria as informações veio através de um ofício encaminhado ao Governo do Estado com a relação aos
municípios que estão em situação irregular quanto ao cumprimento da Lei
Complementar 131/2009. (Reveja a matéria)
O departamento jurídico contesta a informação e mostra através do site da Câmara, no endereço eletrônico www.camara.ipu.ce.io.org.br que a lei está sendo cumprida, inclusive com o lançamento de pagamento feito na data desta postagem (22/04/2014) como é possível ver na imagem abaixo (ver link).
O que diz a lei
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| PrintScreen do site da Câmara Municipal |
O que diz a lei
A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como “Lei da Transparência”, estabelece a obrigatoriedade na divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
A Lei determinou ainda a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, atendendo ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo Federal, e regulado por meio do Decreto Nº 7.185 de 27/05/2010.




