O Ministério Público Federal obteve a condenação do ex-prefeito do município de Granjeiro (CE) Vicente Félix de Sousa por desvio de recursos públicos federais que deveriam ser destinados à Educação e Saúde do município. Além Vicente Félix, também foram condenadas a esposa do ex-gestor e uma irmã dele, ambas beneficiadas com o dinheiro desviado.
Na ação que resultou na sentença, o procurador da República Rafael
Ribeiro Rayol, do MPF em Juazeiro do Norte, aponta que o ex-prefeito
emitiu diversos cheques oriundos de contas públicas em que constam como
beneficiárias a esposa dele, Elizete Ferreira da Fonseca Félix, e Ana
Paula da Cunha Souza, irmã de Vicente Félix.
De acordo com as apurações do MPF, o dinheiro que alimentava os cheques
não tinha relação com despesas públicas e era fruto de recursos federais
do Piso de Atenção Básica (PAB), que deveria ser destinado à cobertura
de despesas com procedimentos e ações de assistência básica, além do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundeb).
Segundo o procurador Rafael Rayol, para apresentar suposta comprovação
da regularidade da aplicação dos recursos, os réus apresentavam notas
fiscais com datas rasuradas ou de despesas que não eram compatíveis com o
fim a que os recursos deveriam ser aplicados. "Tem-se, portanto, que a
aplicação destas verbas na verdade não ocorreu, tendo os acusados se
apropriado destes valores", conclui o procurador.
Na sentença, o juiz federal da 16ª Vara, José Eduardo de Melo Vilar
Filho, condenou os réus a três anos e três meses de reclusão, além da
inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou
função pública eletivo ou de nomeação. O MPF já enviou recurso para
elevar as penas para pelo menos oito anos de reclusão.
Lindomar Rodrigues
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará.



