Procuradora emite parecer prévio desaprovando as contas do ex-prefeito Sávio Pontes, exercício de 2011


A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito Sávio Pontes referente o ano de 2011. O parecer foi assinado no último dia 8 de abril.

Segundo relatos da procuradora (..) “Contatou-se relevante inscrição de restos a pagar, que representou 19,50% da receita orçamentária arrecadada e 19,82% da receita corrente liquida apurada no exercício ... restando desatendido o limite razoabilidade fixado pela jurisprudência dessa corte”.

Ainda sobre a análise dos resto a pagar, o Órgão Técnico apontou que a disponibilidade financeira ao fim do exercício de 2011, no montante de R$ 4.633.956,03 (quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e três centavos), não é capaz de suportar o valor dos Restos a Pagar Processados inscritos no exercício - R$ 10.256.525,58 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), conforme expõe o quadro de fl. 1066/1067 dos autos, caracterizando grave infração e indesejável comprometimento de verbas do exercício seguinte, fato que enseja a desaprovação das contas.

O Ministério Público de Contas já havia no ano passado emitido parecer prévio pela Desaprovação das Prestações de Contas de Governo – Exercícios de 2009 (Veja documento) e agora emite novo parecer desaprovando as contas de 2011.

O processo de desaprovação das contas de 2011 de n° 2011.IPU.PCG.07329/12, teve como relator o Conselheiro Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior, e foi assinado pela procuradora Geral Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino.


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