Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Herman Benjamin determinou que a coligação “Com a Força do Povo”, que
tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, pare
imediatamente de veicular propaganda eleitoral com trecho que se refere à
propaganda da coligação de Aécio Neves como “o programa dos
desesperados”. O ministro esclarece que a decisão deve ser cumprida até
julgamento final das representações, sob pena de multa diária.
A coligação “Muda Brasil”, do candidato Aécio Neves, afirma que
durante o horário eleitoral gratuito no rádio, a coligação de Dilma
teria veiculado, nos 12 primeiros segundos da propaganda, exibida após o
programa de Aécio Neves, mensagem com o intuito de degradar e
ridicularizar o candidato. As peças impugnadas foram veiculadas no dia 6
de setembro, no bloco das 7h e das 12h.
De acordo com o ministro relator do processo, a propaganda contém
trecho impróprio que, de fato, tem o propósito de ridicularizar a
coligação adversária e respectivo candidato à Presidência da República.
Para ele, a expressão “desesperados” utilizada pela coligação de Dilma
diminui os opositores.
“Tal comentário é inadequado, desmoraliza o oponente na disputa e,
por conseguinte, não se coaduna com a postura ética que deve nortear o
debate político e as campanhas eleitorais. Por essa razão, deve ser
coibido e sancionado com o máximo rigor.”
Ao final de sua decisão, o relator lembra que o artigo 53, parágrafo
1°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a veiculação de propaganda
que possa degradar ou ridicularizar candidato. Segundo o ministro, a
continuidade da veiculação do programa pode trazer prejuízos
irreparáveis à imagem dos candidatos.
RC/CM



