Governo do Ceará quer promover 4.439 soldados em 2015

O governador do Ceará, Camilo Santana, apresentou na Assembleia Legislativa do Estado, na manhã desta quinta-feira (23), um projeto de lei para “disciplinar a promoção dos militares estaduais nas carreiras de praças e oficiais”. "Somente neste ano, em 2015, vamos promover de soldados para cabo e para sargento 4.439 homens da Polícia Militar", disse Camilo Santana, na Assembleia.

Segundo a a Associação de Cabos e Soldados e Militares do Ceará (Acsmce), com o reajuste de 2015, o salário de um soldado é de R$ 3.336,14. Se promovido a cabo, o salário passa a ser R$ 3.423,43, uma diferença de R$ 87,29. Se o soldado for promovido a 3º sargento, o salário passará para R$ 3.427,69, uma diferença de R$ 91,55. Se promovido de cabo para terceiro sargento, o salário sai de R$ 3.423,43 para 3.427,69, aumento de R$ 4,26.

O projeto vai promover, no total, 8.785 militares (8.075 policiais militares e 710 bombeiros), sendo 7.777 deles, praças. O impacto aos cofres públicos será de aproximadamente R$ 12 milhões em 2015. O efetivo estadual é de 16 mil policiais militares e cerca de 2 mil Bombeiros

"Na lei atual, somente 362 seriam promovidos. (...) Chamei todos os representantes de associações [de militares para debater esse projeto]", disse o governador, que solicitou aos parlamentares celeridade na votação do projeto de lei para que os militares possam começar os cursos obrigatórios para as promoções.

De acordo com Acsmce, que participou do debate para elaboração do projeto de lei, o texto detalha a forma e o tempo em que se darão as promoções para os militares. Institui um fluxo regular e automático na carreira dos oficiais. O projeto elimina o fator que limita o número de vagas para ascensão. 


Cinco tipos de promoção 

Se o texto for aprovado na Assembleia Legislativa, as mudanças de patente passarão a acontecer de cinco formas diferentes. Primeiro por “antiguidade”, que baseia-se na “procedência hierárquica do militar sobre os demais de iguais posto ou graduação”. Há a promoção por merecimento, que se fundamenta nos “valores funcionais agregados” pelo soldado. O militar também poderá ser promovido post mortem, se falecer por desempenho de atividade inerente ao cargo, ou se for impedido de receber por motivo de morte.

Militar poderá requerer promoção

O militar pode ser promovido ainda por bravura em um ato, e ainda requerer a promoção se completar 30 anos de serviço, uma demanda histórica da categoria. O texto da lei versa ainda sobre os tempos mínimos de serviço necessários para se enquadrar em determinados cargo, como 1º e 2º tenente, tenente-coronel, coronel, entre outros. Além disso, há ainda cursos obrigatórios para os militares.

G1/ CE

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