O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu uma lei municipal em Florianópolis que obriga escolas públicas e particulares da capital catarinense a manter cópias da Bíblia em suas bibliotecas. Para o juiz, a lei "é uma afronta à liberdade religiosa".
A lei, publicada há um mês no "Diário Oficial" do município, é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.
O texto determinava que houvesse três exemplares da Bíblia, em texto, áudio e braile, "em local de destaque" nos colégios de ensino fundamental e médio, inclusive da rede privada.
A lei foi considerada inconstitucional e suspensa,
liminarmente. Segundo o TJ, o desembargador Lédio Rosa de Andrade,
relator na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo
Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei.
O relator também apontou risco de ofensa aos direitos e valores
extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como
aumento de despesas para a administração pública.
"Esse tipo de imposição é uma afronta à liberdade religiosa e levará, sem dúvida, à intolerância e
ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras
guerras e matanças na história da humanidade", diz trecho da decisão.
Ainda não há prazo para julgamento do mérito da ação.
O projeto de lei 9.734 sempre suscitou polêmica. O
prefeito Cesar Souza Jr. (PSD) teve o veto ao projeto derrubado pela
Câmara. Assim como a prefeitura, o Sindicato das Escolas Particulares de
Santa Catarina ameaçava acionar a Justiça contra a proposta.
"A Bíblia hoje é o livro mais lido no mundo, por ser um livro histórico
e de consulta, onde as pessoas deveriam ter acesso. Esse seria o
principal objetivo do projeto, sem mexer na grade curricular ou querer inserir a religião no
ensino, pois não é o nosso intuito", argumentou o vereador. Ele afirma
que irá se reunir com sua assessoria jurídica antes de decidir o que
fazer.
Na semana anterior à publicação da lei catarinense, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF)
ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis estaduais
similares no Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul
e Rio de Janeiro.
Diário do Nordeste



