Um programa de transferência de renda será
implantado no município de Ipu a partir do próximo ano.
O Cartão-Social nasce com o objetivo de beneficiar a população mais carente, em razão da vinculação da verba disponibilizada a alimentação básica, impedido sua utilização em finalidade diversa, desvirtuando o espírito do programa social.
O programa que foi aprovado pelo Legislativo durante a última Sessão Ordinária de 2015, irá substituir o Programa Bolsa Família Municipal instituído pela Lei nº. 237 do ano de 2009. (Bolsa Novo Tempo).
Programa Cartão-Social pagará as famílias um crédito disponibilizado no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) mensais, destinado à complementação alimentar da população carente (famílias em situação de pobreza) cuja à renda per capita não ultrapasse a importância de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
O beneficio de que trata o artigo anterior somente será concedido a pessoas que residam no município de Ipu e que não recebam nenhum outro beneficio do Governo Federal ou Estadual. E destina-se ao efetivo combate a fome, desnutrição, pobreza e miséria da população, garantindo aos mais pobres o acesso à alimentação básica necessária à dignidade humana.
O credito decorrente do Programa Cartão-Social somente poderá ser utilizado na compra de produtos alimentícios constantes na Cesta Básica Nacional. Para que seja concedido o beneficio, as pessoas carente deverão preencher os requisitos contidos no Art. 10 do Projeto de lei, bem como comparecer à Secretaria de Trabalho e Ação Social do Município onde será efetuado um Cadastro.
De acordo com o projeto as despesas com a instituição do Programa Cartão-Social correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento pertinente a aplicação do Programa Bolsa Família Municipal instituído pela Lei nº. 237/2009.
Cópias do Projeto aprovado pelo Legislativo Municipal


