Sindicato diz que recurso é devido pela União aos municípios.
Apeoc entrou com ações contra sete municípios.
O Sindicato Apeoc, que representa os professores das redes públicas municipios e estadual do Ceará,
ingressou na Justiça com ações para garantir o pagamento de 60% do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) para os profissionais do magistério.
De acordo com o Sindicato, esse recurso faz parte de uma remessa devida
pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e
Municípios.
Segundo o sindicato, durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a
União teria deixado de repassar, aos municípios, valores devidos
conforme a legislação. O sindicato afirma, que agora uma decisão
judicial está obrigando o Governo Federal a pagar essa dívida. Com isso,
o sindicato entrou com ações contra os os municípios de Aracati, Eusébio, Fortim, Icapuí, Itaitinga, Fortaleza e Maracanaú.
Para impedir que os recursos destinados aos professores sejam
utilizados para outros fins, a Apeoc constituiu uma banca especial de
advogados para ingressar, de forma cautelar, na Justiça.
O presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Expedito
Nascimento, informou que as prefeituras já garantiram que "vão agir
conforme a lei". "Tenho conversado com os prefeitos, eles estão
procurando os sindicatos dos seus municípios e estão conscientes de que
vão aplicar parte desses recursos na educação", afirmou o presidente.
Fundef
Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios
estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e
responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse
recursos eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e
municípios conforme o custo por aluno.
De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser
utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores
no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou
direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e
inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o
restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e
desenvolvimento desse nível de ensino.
Segundo a lei, os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo
estado ou pelo município, na remuneração dos profissionais do Magistério
(no mínimo 60%) em efetivo exercício no ensino fundamental público.
Assim, todos os pagamentos devidos a título de remuneração (salários,
13º salário, um terço de férias, gratificações, etc.) desses
profissionais, são custeadas com esses recursos.
G1 CE



