Foi sancionada pelo prefeito Fernando Assef no mês de setembro, a lei
que elimina a taxa de iluminação pública no município de Boa Viagem,
Sertão Central do Ceará. A medida já vem dando frutos na fatura do
consumidor. Nas redes sociais, internautas comemoram o fim da cobrança
da taxa que por muitos chegava a ser considerada abusiva.
O projeto de iniciativa popular, vinha sendo articulado há mais de um
ano e meio, e só entrou em vigor a partir do final deste semestre. Com o
fim da taxa, os munícipes tem uma outra preocupação, com o da
manutenção da iluminação pública, que apesar do projeto eliminar uma
receita que cairia nos cofres públicos, ainda é de responsabilidade da
Prefeitura a manutenção e um direito do cidadão contar com o serviço.
Entenda mais sobre a Taxa
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de
1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência
para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos
serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta
contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de
imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a
operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos
serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei
municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores
cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a
concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados
são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela
aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
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