Agricultores de seis municípios cearenses - Graça, Jati, Morada Nova,
Poranga, São Benedito e Tianguá - vão ser beneficiados com o pagamento
do Garantia-Safra a partir do mês de dezembro. Nos quatro estados onde o
pagamento foi autorizado - Ceará, Piauí, Bahia e Pernambuco – serão
beneficiados um total de 259.018 pessoas de 255 municípios, totalizando
recursos da ordem de R$ 220,2 milhões.
O decreto que autoriza o pagamento foi publicado no Diário Oficial da
União (DOU) desta sexta-feira (9). O seguro, referente à safra
2015/2016, será destinado para aqueles agricultores que aderiram ao
programa e que tiveram perdas de, no mínimo, 50% da produção, devido à
estiagem.
De acordo com a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário (Sead), em 2016, um total de 167.652
agricultores familiares de 110 dos 184 municípios cearenses já recebem o
seguro-safra, totalizando recursos da 142,5 milhões.
O pagamento do benefício, no valor de R$ 850 (dividido em cinco
parcelas de R$ 170), é feito pelo Governo Federal, após os procedimentos
de verificação de perdas, de responsabilidade da Sead. Os pagamentos
serão realizados a partir do mês de dezembro de 2016, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa
Econômica Federal.
Coordenado pela Sead, o Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) direcionada para aqueles agricultores que vivem na região Nordeste, do norte do estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e norte do estado do Espírito Santo – área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Coordenado pela Sead, o Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) direcionada para aqueles agricultores que vivem na região Nordeste, do norte do estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e norte do estado do Espírito Santo – área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Os recursos para pagamento aos agricultores são do Fundo
Garantia-Safra, formado por contribuições do agricultor, do município,
do estado e da União.
G1/CE



