As famílias dos atletas vítimas do acidente aéreo com a delegação da Chapecoense na Colômbia terão direito a indenizações equivalentes a 26 vezes o salário que cada um recebia. Isso se forem somados os valores da Confederação Brasileira de Futebol (CBF),
do seguro de vida do clube. Isso sem contar o seguro da empresa aérea
responsável pelo voo fretado e eventuais questionamentos em tribunais.
Na quinta-feira (1), a CBF informou que os jogadores serão indenizados
em 12 salários, com teto de R$ 1,2 milhão, como prevê a Lei Pelé. Já a
indenização do seguro de vida do clube é equivalente a 14 salários do
ganho da carteira de trabalho de cada jogador. Considera-se que os
salários dos jogadores da Chapecoense variavam de R$ 20 mil a R$ 100
mil.
"Todos os familiares de jogadores receberão 14 vezes o seu ganho na
carteira de trabalho através do seguro de vida feito pelo clube. Os
nossos contratos respeitam a Lei Pelé", afirmou o vice-presidente do
Conselho Deliberativo da Chapecoense, Gelson Dalla Costa.
“Todo atleta profissional tem um seguro de vida, indispensável para ser
inscrito na CBF", explicou o professor de direito da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC) Orlando Silva Neto.
"Além disso, como se trata de um acidente de trabalho, o empregador tem
obrigação de indenizar. Pode haver um seguro contratado pelo clube, que
cobre parte do que seria a indenização. Nesse caso, não teria mais o
que ser demandado”
Há ainda o valor do seguro da empresa aérea.“Com relação à empresa
proprietária do avião, independente do que possa ter ocorrido, se foi
culpada ou não, a indenização a ser paga deve ser destinada ao
contratante do serviço e aos passageiros”, explicou.
Debate nos tribunais
Debate nos tribunais
De acordo com o professor de direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Orlando Silva Neto, o valor das indenizações está sujeito a debate nos tribunais.
Conforme o professor, como as vítimas eram profissionais bem pagos, com expectativa de ganhos futuros ainda superiores, e em muitos casos, eram os principais provedores de suas famílias, os parentes podem pleitear as indenizações de danos morais pela perda de um ente querido e por perda de receita.
Segundo o professor, de acordo com o artigo 45 da Lei Pelé, a indenização mínima deve considerar a remuneração pactuada para um ano de trabalho do atleta mais o direito de imagem.
“A quantificação da perda será superior a apenas um ano de remuneração e
deve levar em conta a expectativa de vida produtiva de um atleta de
alto rendimento, em geral, por volta dos 34 anos. É difícil falar em um
valor preciso, por se tratar do primeiro caso do tipo no país”,
contextualizou.
G1



