Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
manteve, na sessão desta terça-feira (13), o indeferimento do registro
de Romero Antônio Raposo Sales (PTB), candidato mais votado a prefeito
de Ipojuca, em Pernambuco, nas eleições de outubro. Os ministros
julgaram Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano
devido a uma condenação por improbidade administrativa, com dano ao
erário e prática de enriquecimento ilícito, em razão de uma viagem que
fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do
município pernambucano. A Corte Eleitoral determinou a realização de
novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Ipojuca.
Romero Sales disputou as eleições com o registro indeferido, em fase de
julgamento de recurso pela Justiça Eleitoral. Ele conquistou 32.496
votos nas urnas. A Justiça estadual determinou, na época, que Romero
Sales ressarcisse o erário a quantia de R$ 4 mil.
Ao abrir a divergência do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, que
acolheu o recurso do candidato, o ministro Herman Benjamin afirmou que a
decisão da Justiça Comum que condenou Romero Sales e outros por
improbidade administrativa identificou o uso de “ardil” no caso para que
pudessem viajar a Foz do Iguaçu, com passagens e diárias pagas com
dinheiro público.
O ministro Herman Benjamin informou que, segundo os autos do processo, o
39º Congresso Nacional de Agentes Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e
patrocinado pela Câmara de Ipojuca, teve a participação de apenas 20
pessoas, sendo 16 vereadores da cidade pernambucana, o que equivale a
80% dos membros daquela Casa Legislativa. Houve no evento somente dois
palestrantes. “O que nós temos aqui é algo gravíssimo, mas não é só pelo
valor, é pelo mau exemplo”, salientou o ministro.
A ministra Luciana Lóssio proveu o recurso do candidato sob o argumento
de que a condenação de Romero Sales por improbidade administrativa,
apesar de ter identificado o dano ao erário, determinando a restituição
de pequena quantia aos cofres públicos, não verificou a intenção do
enriquecimento ilícito na conduta, uma das condições necessárias para a
inelegibilidade pela alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei
Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
De acordo com a alínea “l” são inelegíveis, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o
cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa
que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Com a decisão, o Plenário julgou prejudicado o recurso apresentado pelo candidato a vice-prefeito na chapa de Romero Sales.
TSE



