O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu hoje (08)
pelo bloqueio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a municípios
cearenses. A determinação foi realizada com base na Representação
apresentada pela procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM
(MPC), Leilyanne Brandão Feitosa, cuja relatoria foi do conselheiro
Domingos Filho, que já havia decidido pelo bloqueio em medida cautelar
do dia 29/11/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM no dia
06/12/2016.
A decisão do pleno posicionou-se pelo bloqueio dos valores a serem pagos
no dia 12 de dezembro por precatório em decorrência da condenação da
União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do
Fundef, o qual foi substituído pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Dessa maneira, os atuais prefeitos ficam impedidos
de realizar saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os
referidos recursos até decisão posterior.
No relatório da decisão foi exposto que “a receita oriunda de
precatórios deve respeitar o fenômeno com a qual tem origem, pelo que a
vinculação ou afetação de receita orçamentária decorrente de precatório
depende da natureza de sua origem para se ter por certo a possibilidade
de vinculação a tipo de despesa ou afetação em favor de fundo
específico”.
Na representação do MPC foi apontado que “em razão de encontrar-se em
final de exercício, bem como de momento referente à transição de
mandato, o exíguo prazo para elaboração do apropriado planejamento
acerca da legítima e correta destinação do numerário, revelam a
impreterível atenção deste Douto Parquet, com o fito de esquivar do caso
em exame, danos irremediáveis aos que têm direitos aos referidos
valores, na hipótese, os professores, bem como em razão de atos
criminosos que possam resultar de ações de ‘desmonte’ no que pertine a
destinação dos mencionados recursos”. Também foi exposto que a concessão
da medida objetiva evitar a aplicação dos numerários para quaisquer
fins, incluindo o pagamento de honorários advocatícios.
“Desde o começo do ano, já vínhamos acompanhando essa situação. Temos
inclusive um parecer referente à consulta do município de Piquet
Carneiro, em que nos posicionamos pelo entendimento de que essas
receitas são vinculadas, ou seja, devem ser aplicadas na educação”,
explicou Leilyanne.
A procuradora-geral ainda ressaltou o alinhamento do posicionamento
adotado pelo Ministério Público junto ao TCM ao entendimento exarado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco.
Além do bloqueio das contas, decidiu-se que: as gestões municipais que
receberam ou que venham a receber recursos apresentem o planejamento de
aplicação para estas verbas nos termos da lei; a notificação de todos os
Prefeitos do Ceará e dos Secretários Municipais de Educação e de
Finanças do inteiro teor desta decisão e das instituições financeiras
que movimentam os recursos públicos municipais para fins de cumprimento
do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao
Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as
medidas que se fizerem necessárias.
Lindomar Rodrigues



