A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, admite
que ainda poderemos ter, proximamente, eleições municipais para 4 prefeituras
do nosso Estado, em razão de complicações dos respectivos candidatos
mais votados com a Justiça Eleitoral. A lista inclui os municípios de Barro, Saboeiro, Tianguá e Santa Quitéria.
Nos dois últimos municípios, os prefeitos Luiz Menezes de Lima e Tomás Figueiredo, respectivamente tomaram posse no dia 1º de janeiro, por força de medida liminar
concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), mesmo que os registros das duas candidaturas tenham sido negadas
tanto pelo TRE quanto pelo TSE. Os dois processo já foram remetidos para
o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos casos de Barro e Saboeiro, os candidatos mais votados não tiveram
as mesmas sortes dos dois outros, no caso de concessão de medida
liminar, por isso não assumiram os mandatos, ficando as respectivas
prefeituras administradas até o desfecho da questão judicial,
administradas pelos presidentes das Câmara Municipais respectivas.
Leia a nota distribuída pela assessoria do TRE:
“Os municípios de Barro, Saboeiro, Tianguá e Santa Quitéria estão com
a situação dos candidatos mais votados ainda indefinida por
indeferimento dos registros de candidaturas pela Justiça Eleitoral.
Segundo consulta processual, nos municípios de Barro e Saboeiro os
candidatos a prefeito eleitos, José Marquinélio Tavares e José Gotardo
dos Santos Martins, respectivamente, tiveram seus registros indeferidos e
não obtiveram provimento judicial para garantir a diplomação e posse.
Nesses casos, os presidentes das Câmaras Municipais deverão assumir a
prefeitura interinamente. Os recursos tramitam no Tribunal Superior
Eleitoral sem data para serem julgados.
Já os candidatos a prefeito que obtiveram a maior votação nos
municípios de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, e de Santa Quitéria, Tomas
Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, foram indeferidos, pelo TRE e TSE,
mas obtiveram medida liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes,
presidente do TSE, para garantir a posse no último dia 1º/1. O candidato
de Tianguá recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e o de Santa Quitéria
apresentou recurso ao Pleno do TSE.
Dependendo das decisões do TSE e STF, poderão ser realizadas novas
eleições nos quatro municípios cearenses, caso mantido o indeferimento
dos registros desses candidatos”
Diário do Nordeste



