Dois candidatos cearenses que obtiveram a maioria dos votos em seus
municípios não assumiram o cargo de prefeito porque se encontram sub
judice e não foram proclamados vencedores no pleito realizado em 3 de
outubro de 2016.
José Marquinélio Tavares e José Gotardo dos Santos Martins,
candidatos de Barro e Saboeiro, respectivamente, tiveram o indeferimento
de registro das chapas confirmados pelos juízes do Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e aguardam julgamento de recurso
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
De acordo com Orleanes Cavalcante, secretária judiciária do TRE-CE, como
não existe prazo para o julgamento dos recursos pelo TSE, o presidente
da Câmara dos dois municípios assumiram o cargo neste domingo (1º) e
passam a administrar os municípios até que seja confirmado, ou não, o
indeferimento das candidaturas. Em caso de o TSE manter a decisão da
Justiça Eleitoral do Ceará, o TRE-CE realizará eleições suplementares
para a escolha dos novos prefeitos.
Eleições Suplementares
Em outubro do ano passado, o TSE estabeleceu as datas para a realização
de eventuais eleições suplementares em 2017. De acordo com a Portaria
do Tribunal, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15
de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de
junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de
novembro e 3 de dezembro.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por
meio de resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional
Eleitoral.
A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do
Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de
2015. O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições
sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o
trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o
indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato
de candidato eleito em pleito majoritário”.
G1 CE


