Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de
servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer
forma de paralisação nas carreiras policiais.
Embora tenha proibido as greves de policiais, a Suprema Corte também
decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a
obrigação de participar de mediações criadas por entidades que
representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar
interesses da categoria.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja,
deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da
Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no
julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma
decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma
paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade
de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da
Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das
Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais
as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de
que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da
ordem.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta
quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das greves de
policiais civis.
G1



