A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos
morais no valor de R$ 90 mil para a mãe e dois filhos de um detento
morto durante uma rebelião em uma unidade prisional no Ceará. A mãe e
cada um dos filhos do presidiário deverão receber R$ 30 mil, conforme a
decisão da juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 10ª Vara da Fazenda
Pública de Fortaleza.
A magistrada determinou ainda o pagamento de indenização por danos
materiais na forma de pensão mensal no valor de um salário mínimo, que
deverá ser paga aos dois filhos do detento, que têm menos de 18 anos. O
pagamento ocorrerá até o filho mais novo da vítima completar a
maioridade.
O Estado contestou o processo afirmando não haver comprovação de
parentesco do falecido com as crianças e a mulher. Porém, foi comprovado
posteriormente, por meio de documentos, a mulher era mãe do preso.
Segundo a juíza, a autora "tem legitimidade ativa para postular
reparação pelos danos morais suportados pela perda do seu filho". Ainda
conforme a magistrada, "no presente caso, vê-se que a morte do parente
dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso
sob sua custódia".
G1/CE



