O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (2) a
discussão de ações para averiguar se os pedidos de bloqueio ao WhatsApp
no Brasil violam princípios garantidos na Constituição Federal. Desde
2015, o aplicativo que pertence ao Facebook foi alvo de quatro pedidos
de suspensão com base no Marco Civil da Internet –três foram executados.
Todas as medidas eram represálias porque o WhatsApp descumpriu ordens
judiciais para fornecer conversas trocadas em seu serviço. A empresa,
que pertence ao Facebook, afirma não poder fornecer dados que não
possui, já que usa um modelo de criptografia (técnica para codificar
arquivos digitais a fim de driblar interceptações) que a impede de
acessar os conteúdos trocados em sua plataforma.
No último desses bloqueios, em julho do ano passado, o serviço de
bate-papo só foi restabelecido quando o ministro Ricardo Lewandowski
derrubou a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro. O
magistrado acolheu, em caráter liminar (provisório), uma ação impetrada
pelo PPS. Na época, Lewandowski argumentou que tirar o serviço do ar era
uma iniciativa “pouco razoável e desproporcional”, mas sua decisão “não
se ingressa na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa
responsável pelo serviço revelar o conteúdo de mensagens”.
Quais são as ações?
É o mérito dessa ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), relatada pelo ministro Edson Fachin, e o de outra,
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pela ministra
Rosa Weber, começa a debater com audiências públicas nesta sexta e na
segunda-feira (5).
Na ADPF, o PPS afirma que os bloqueios do WhatsApp infringem o preceito
fundamental da liberdade de comunicação e expressão, presente na
Constituição e no Marco Civil da Internet.
G1



