Os lojistas não serão obrigados a oferecer desconto aos consumidores nas compras feitas em dinheiro, após a sanção da lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). A informação é do Ministério da Fazenda.
A lei, sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel
Temer, só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o
aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os
comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa
do Consumidor.
Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no comércio.
O governo acredita que a mudança permitirá uma redução de custos para
os consumidores e também para os lojistas, já que a concorrência pode
levar à queda nos custos das operações com cartão de crédito.
De acordo com o superintendente da Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas (CNDL), Everton Correia, hoje a taxa cobrada nas operações com
cartão varia de 5% a 7%.
O assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da
Fazenda, João Manoel Mello, afirmou duvidar que a medida será usada por
lojistas para aumentar margem de lucro, ao invés de repassar o desconto
para o consumidor.
G1



