Liberado por lei, desconto nas compras em dinheiro não é obrigatório, diz Fazenda


Os lojistas não serão obrigados a oferecer desconto aos consumidores nas compras feitas em dinheiro, após a sanção da lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). A informação é do Ministério da Fazenda. 

A lei, sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer, só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no comércio. 

O governo acredita que a mudança permitirá uma redução de custos para os consumidores e também para os lojistas, já que a concorrência pode levar à queda nos custos das operações com cartão de crédito.
De acordo com o superintendente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Everton Correia, hoje a taxa cobrada nas operações com cartão varia de 5% a 7%. 

O assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manoel Mello, afirmou duvidar que a medida será usada por lojistas para aumentar margem de lucro, ao invés de repassar o desconto para o consumidor.


G1

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