O bloqueio de aparelhos celulares pode ser feito mediante registro de Boletim de Ocorrência nas delegacias do Ceará.
O novo recurso é uma parceria entre a Polícia Civil do Estado do
Ceará (PCCE), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a
Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). O
objetivo é inibir o roubo e o furto de celulares no estado.
O serviço já se encontra em pleno funcionamento. O sistema CEMI,
sigla para Cadastro de Estações Móveis Impedidas, impossibilita que um
aparelho roubado ou furtado seja utilizado por criminosos.
O titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, André
Costa, enfatiza que a novidade é para coibir as práticas criminosas no
estado e que o sistema vai ajudar nas investigações também.
“Já que os celulares se tornaram os principais alvos de ações dos
criminosos, com o bloqueio dos aparelhos, os assaltantes não poderão
mais lucrar no mercado ilegal de venda de celulares. Por outro lado, o
sistema vai nos oferecer mais subsídios para a investigação policial”,
esclarece o secretario da SSPDS.
A solicitação de bloqueio pode ser feita tanto por pessoa física como
jurídica. Para realizar a solicitação, a vítima deve se dirigir a uma
delegacia em até 30 dias após a ocorrência e apresentar os seguintes
dados: nome completo, CPF, endereço e telefone de contato do responsável
pela informação do crime; nome completo e CPF do titular da linha
habilitada no aparelho subtraído; a identificação da marca e modelo do
aparelho subtraído; e o número do IMEI do aparelho, quando possível.
No caso de aparelhos subtraídos sem habilitação nas operadoras de
telefonias móveis (não vinculados), por ocasião do registro, deverão ser
informados os dados da empresa (razão social, CNPJ, cidade), do
solicitante (nome, CPF, endereço), além da indicação do IMEI, fabricante
e modelo. Neste caso, o número do IMEI do aparelho é indispensável.
O titular da linha precisa noticiar a autoridade policial e solicitar
o bloqueio do chip junto à operadora de telefonia móvel. No caso de
aparelhos com dois chips, também é necessário informar o número das
linhas das duas operadoras. Todos os dados repassados para a delegacia
devem ser minuciosamente verificados para que não tenha o perigo de
haver divergência nas informações cadastradas na operadora de celular.
Após o procedimento na delegacia e o requerimento do bloqueio do
chip, os dados repassados são enviados ao Departamento de Inteligência
Policial (DIP), que envia as informações para o sistema CEMI e acompanha
o processo de bloqueio. Então, os dados são disponibilizados em uma
lista com todos os aparelhos roubados, extraviados ou perdidos em
estados que já possuem acesso ao sistema.
No caso de recuperação do aparelho, o sistema CEMI permite o
desbloqueio. Sendo assim, é preciso registrar a recuperação também em
uma delegacia e apresentar as mesmas informações de quando foi
solicitado o bloqueio do aparelho.
Tribuna do Ceará