Lucas Florençano de Castro
Monteiro, de 25 anos, foi preso na última sexta-feira (28) após empurrar sua
ex-namorada, grávida de quatro meses, contra um ônibus no bairro de Botafogo,
na zona sul do Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, Monteiro foi
detido temporariamente, acusado de tentativa de feminicídio.
A Polícia Civil declarou, através
de uma nota oficial, que a ex-namorada grávida
compareceu à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher do Centro
(DEAM), na quinta-feira (27), para prestar queixas contra Monteiro.
Com uma perna imobilizada e diversos
machucados, a mulher informou que foi empurrada, na noite anterior, contra um
coletivo em movimento, e que a motivação para tal ato seria a resistência do
ex-namorado em aceitar a paternidade. Aos quatro meses de gestação, ela
acredita que o objetivo do acusado era matá-la junto de seu filho.
Coordenados pela Delegada Titular
Gabriela Von Beauvais, os agentes da delegacia colheram depoimentos de
testemunhas, compareceram ao local indicado pela vítima e, com a ajuda de
câmeras de segurança – que confirmaram a agressão –, um mandado de prisão
temporária foi expedido. Após realizarem buscas em diversos endereços da
cidade, encontraram Monteiro em um imóvel no bairro de Botafogo.
Após a verificação das imagens,
gravadas pelas câmeras de segurança de um edifício, foi comprovado que o
acusado empurrou a ex-namorada em direção a uma avenida no mesmo instante que
um ônibus se aproximava do local.
Entenda a Lei do Feminicídio
Sancionada por Dilma Rousseff em
março de 2015, a Lei do Feminicídio trata de crimes “contra a mulher por razões
da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o delito envolve violência
doméstica e familiar ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, de
acordo com o texto da Lei Nº 13.104.
Ao modificar o Código Penal,
incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado, a legislação prevê o
aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou
nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos
ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com
deficiência. A pena também pode ser agravada quando o crime for cometido na
presença de descendente ou ascendente da vítima.
Segundo a justificativa do
projeto, 43,7 mil mulheres foram assassinadas entre 2000 e 2010, sendo que mais
de 40% da estatística se refere a mortes dentro de casa, na maior parte das
vezes, por companheiros ou antigos companheiros, como o caso da mulher grávida
que sofreu uma tentativa de feminicídio pelo ex-namorado.
IG