O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília,
determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto
publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a notificação
sobre a decisão precisa ser presencial, ou seja, por meio de um oficial
de justiça. Segundo o órgão, isso pode demorar alguns dias, mas a União
pode se dar como intimada antes e entrar com um recurso.
Informou ainda que recorrerá da decisão, o que deve acontecer ainda
nesta terça. No recurso, o governo deve argumentar que a lei permite que
o presidente altere por decreto o imposto, dentro de uma margem legal,
para cima ou para baixo.
A decisão liminar (provisória) vale para todo o país e atendeu a pedido
feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre
Klomfahs.
Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a
decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também
determina o retorno dos preços dos combustíveis.
O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro e mais que dobrou:
passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se
levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por
litro.
A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por
litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por
litro.
G1


