É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão de Sérgio Moro permite que Lula recorra em liberdade.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um
apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi
condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram
condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é
condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira
(12) e não determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite
que o petista recorra em liberdade.
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da
República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda
que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair
as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente
apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
- Lula fica inelegível após condenação no caso triplex? Entenda
Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula
das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o
armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido
pago pela empresa OAS.
O G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
"Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este
julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo
lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado
criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a
culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não
importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma
adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')",
escreveu Moro na sentença.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por
ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do
triplex reformado no Condmínio Solaris, em Guarujá, e pelo pagamento de
R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu
durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010.
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula
recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. "Do montante da propina
acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00,
consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento
triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00),
foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva", diz na sentença.
Moro também aplicou a Lula uma multa. "Considerando a dimensão dos
crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva
(cerva de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS
Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos
vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014".
Todos os réus do processo
- Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
- Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
- Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
- Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
- Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
- Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Sentença
No processo, Moro condenou Lula com base na denúncia do Ministério
Público Federal (MPF) de que o ex-presidente teria recebido da OAS o
triplex reformado no Condomínio Solaris, em Guarujá, como propina
dissimulada em troca de contratos da Petrobras com a empreiteira.
De acordo com Sérgio Moro, a lavagem de dinheiro faz parte de um
contexto mais amplo de "um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras".
"Agiu [Lula], portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve
ser valorado negativamente", afirmou o juiz federal na sentença.
Antes de a OAS assumir a obra, o edifício era comercializado pela
antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo,
conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia
tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao
ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia
pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa
Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores,
a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação
de um elevador privativo.
Ao longo do processo, a defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia
tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da
compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os
advogados afirmam que o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas,
desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o
imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que
eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam,
porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a
compra não foi realizada.
Armazenamento de bens
O que diz o MPF: A OAS pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero
guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre
2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente do Instituto Lula,
Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República.
O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de
uso pessoal do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial,
que lhe foi concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República,
assim que ele deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte
dos materiais são cartas, camisetas e peças de artesanato.
Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro se
ofereceu para ajudar temporariamente o Instituto Lula a armazenar os
objetos em um espaço que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega
qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.
Nomeações na Petrobras
O que diz o MPF: Quando era presidente, Lula usou seu poder para manter
na Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e
Renato Duque – já condenados na Lava Jato por atuar em favor de um
cartel que fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende que a
manutenção deles nos cargos favoreceu o consórcio liderado pela OAS.
O que diz a defesa: Todas as nomeações para as diretorias da Petrobras
foram feitas a partir de indicações de aliados políticos. Lula apenas
assinou as ordens para que as pessoas assumissem os respectivos cargos.
Benefícios para a OAS
O que diz o MPF: Consórcios dos quais a OAS fazia parte conseguiram
contratos para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em
Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e na Refinaria Abreu e
Lima (Rnest), em Pernambuco.
Na Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento para a obra e
estimou que gastaria até R$ 1,4 bilhão. No entanto, a estatal acabou
fechando contrato no valor de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do
esperado. Outros dois contratos com sobrepreço ocorreram na Rnest.
Juntos, custaram cerca de R$ 4,4 bilhões.
O que diz a defesa: Lula não atuou em favor de cartel na Petrobras, e
não há evidências que suportem a denúncia. O foco de corrupção alvo da
Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que
atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios
interesses, e alheios à Presidência da República.
Outros processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato, em uma ligada à
Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à
Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação
de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre
obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na
Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida
provisória 471, que criou o Refis.
Veja trechos da sentença com provas que basearam a condenação de Lula:
448.
Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas
documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as
inconsistências.
449.
Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição
de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia
pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e
especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a" e "b"
do item 418.
450.
O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é
consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a
intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem
originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não
apresentou explicação concreta nenhuma.
451.
Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização
em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no
Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa
Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, "k").
452.
Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da
imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a
questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento
do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente
com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção
de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
453.
Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no
Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009,
faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de
que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que
optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar
novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS
Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro.
Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa
Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem
foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d",
"e", "f" e "h".
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
455.
Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento
131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos
subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada,
sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento
em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
457.
Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por
determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário
Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no
apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de
R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo
para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna,
demolição de dormitório e colocação de aparelhos
eletrodomésticos.
458.
A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro
apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus
demais empreendimentos imobiliários.
459.
Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla,
com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada,
retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de
dormitório.
460.
São características de reforma personalizada, para atender a cliente
específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de
venda para um público indeterminado.
461.
Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a
demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de
luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para
atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja
ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para
ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por
sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
462.
Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a
conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488,
489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463.
Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na
segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas
solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS
Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?
465.
Como se não bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens
eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do
apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa
Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em
que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo
ex-Presidente.
466.
Há referência explícita nas mensagens ao projeto do "Guarujá" e ao
da "Praia" e que foram submetidos à aprovação da "Madame" ou "Dama"
(itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de
projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como,
aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467.
Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que
os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência
com a prova documental.
468.
Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas
pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso
Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela,
evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o
ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do
apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469.
As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer
desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
470.
É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de
2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após
agosto de 2014.
471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472.
Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela
OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas
são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex-
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido
da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a
contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos
em setembro e outubro, ou seja, depois.
473.
A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS
Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a
aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia
desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS
Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram
personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que
colocava à venda?
474.
Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é
até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo
Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na
imprensa (item 413).
475.
Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam
desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por
qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda
avaliando " se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela
aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades
disponíveis"?
476.
É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se
de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o
instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.
477.
Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os
proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A,
triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
478.
Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o
prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais
entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados
documentalmente nos autos.
479.
Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de
seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas
contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos,
mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não
apresentou esclarecimentos concretos.
480.
A única explicação disponível para as inconsistências e a
ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o
ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca
do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
G1




