O casal que perdeu a filha em
decorrência de uma queimada em um lixão no município de Crato, a 500 km
de Fortaleza, irá receber uma indenização de R$ 100 mil e uma pensão
mensal pelo município do Crato. A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e foi proferida nesta
quarta-feira (28), pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Segundo o magistrado, a perda de um ente querido não pode ser
recompensada pelo pagamento de uma indenização, mas a lei exige que o
responsável seja obrigado a pagar um valor às vítimas pelos danos.
“A norma jurídica exige que o agir ilícito do causador da conduta
danosa seja aquilatado monetariamente. Isso com o fito de amenizar a dor
suportada pelo lesado bem como a finalidade de coibir futuras práticas
de igual perniciosidade”.
O caso aconteceu no dia 4 de outubro de 1999, quando a filha do casal
tinha três anos de idade. A criança estava no quintal de casa e foi
atingida por um objeto em chamas enquanto brincava. O lixão ficava ao
lado da residência e os resíduos estavam sendo queimados por ordem da
Prefeitura de Crato. A criança não resistiu as queimaduras e faleceu
após ficar 18 dias hospitalizada.
Os pais da menina alegaram em que nenhum momento a Prefeitura
notificação sobre a ação. Por esse motivo, exigiram a condenação do
município por danos morais e materiais
Tribuna do Ceará



