Termina neste domingo (30) o prazo para o cumprimento de três obrigações
municipais, segundo alerta o Tribunal de Contas dos Municípios. São
elas: publicação de dois relatórios exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) – o Relatório Resumindo da Execução
Orçamentária (RREO) do 3º bimestre deste exercício e o Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre aos municípios com menos de 50
mil habitantes, que optaram por publicá-lo semestralmente e que não
tenham descumprido o limite dos gastos com pessoal –, e o envio ao TCM)
da prestação de contas do mês de junho de 2017.
A divulgação do RREO compete ao prefeito, enquanto a do RGF cabe a este e
ao presidente da Câmara, cada um relativo aos seus respectivos Poderes.
Estes documentos necessitam conter informações que possibilitem a
análise sobre a gestão municipal. Além disso, devem ser de amplo acesso
ao público, conforme art. 48 da LRF, por meio de sítios oficiais e
portais de transparência.
As prestações de contas mensais relativas ao último mês de junho devem
ser enviadas ao TCM via Sistema de Informações Municipais (SIM) pelos
chefes do Executivo e Legislativo. O não envio destas informações dentro
do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos
estaduais e federais decorrentes de convênios (transferências
voluntárias), por exemplo, e motivar a aplicação de multa e desaprovação
de contas pelo TCM.



