Passados quase oito meses do início dos mandatos dos atuais
prefeitos, o endividamento e a precariedade no setor de investimento
somente têm piorado ao longo deste tempo. Dos 184 municípios cearenses,
73 estão acima do limite de 54% com a despesa de pessoal, comprometendo
suas finanças com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O caso mais
grave é Ibaretama, na Região Central, onde as despesas com pagamento do
funcionalismo representam 68,80% das Receitas Correntes Líquidas.
A linha decrescente das finanças municipais pode ser comparada com
2016, quando a Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece)
foi informada que 58 Prefeituras descumpriram o limite de despesas com
pessoal, com percentual acima de 54%.
Com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) interrompendo suas
atividades ao ser promulgada sua extinção, há também uma tensão entre os
prefeitos de como será a transição no acompanhamento quadrimestral da
balança entre os recursos que entram e os que saem para cumprimento dos
compromissos de pagamento de salários.
O monitoramento do limite de gastos com pessoal é permanente, a partir
do recebimento dos relatórios de gestão fiscal (RGF), e faz parte de uma
série de ações sobre o controle dos gastos públicos municipais.
Crise
Se o número de cidades endividas não para de crescer, certamente que os
efeitos são atrasos no pagamento do funcionalismo, demissão de
contratados, corte de gratificações e, pior de tudo, suspensão de obras.
Ibaretama, localizada a 113 quilômetros de Fortaleza, não pagou a folha
de julho, tem carros e tratores sucateados e a administração admite que
está quebrada para executar os serviços de melhoria da infraestrutura
tanto na área urbana, quanto rural.
O prefeito do município, Edson Morais (PMDB), atribui a péssima
performance entre todos os municípios que levam em conta as receitas e
as despesas à herança da gestão passada. Ele afirma que o desmonte das
finanças foi fatal para que a cidade entrasse em colapso por falta de
dinheiro nos cofres ou contas correntes. "Fizemos todos os cortes
possíveis e as receitas somente têm diminuído", afirma o gestor, dizendo
que, dentro da sua responsabilidade, foram esgotadas todas as medidas
de contenção e restrição de gastos. "Agora, só um milagre pode nos
salvar", disse Morais.
A situação de Ibaretama acontece em dezenas de outras cidades
cearenses, embora o último ranking apresentado pelo TCM relacione como
também em situação ilegal com a LRF os municípios de Paramoti, Miraíma,
Itapiúna, Uruburetama, Madalena, Icó, Ipaumirim, Ibicuitinga,
Jaguaribara, Maranguape, Araripe, Quixelô, Alcântaras e Aratuba, entre
as 10 cidades com despesas comprometidas acima dos 60%.O levantamento
foi feito de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela
legislação, esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida
(RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois
quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso.
As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências
voluntárias da União e do Estado, obter garantia em operações de
crédito ou contratar o empréstimo, exceto para refinanciamento da dívida
mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.
Restrições
Os prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo, no
valor de 30% da remuneração anual. Para voltar ao patamar permitido,
abaixo de 54%, devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos
20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e
exoneração de servidores não estáveis.
O economista da Aprece Irineu Carvalho reconhece que houve um esforço
de muitos prefeitos para a chamada "eliminação da gordura", como a
demissão de contratados, extinção de cargos comissionados e limitação de
pessoal em áreas essenciais. No entanto, lembra que a bola de dívidas
crescente não obstante o congelamento de salários, uma vez que há
vantagens acrescidas aos contra-cheques dos servidores, em vista de
Planos de Cargos e Carreiras, bem como obrigações de reajuste de pisos,
como é o caso do Magistério e do salário mínimo.
"Pelo fato de o Brasil apresentar um Produto Interno Bruto (PIB)
negativo e ainda considerando o período da recessão, as prefeituras
irregulares com a LRF têm o dobro do prazo para a regularização das
contas. O problema é que não há como reverter esse quadro sem repasse de
outros recursos, como era o caso da repatriação", lembrou Irineu.
Para o economista, o atual cenário econômico do País leva a crer no
agravamento da queda de receitas. Tão ruim quanto não conceder reajuste
aos servidores e, até mesmo em casos extremos, não poder repor vagas de
funcionários por morte ou aposentadoria em vista da oneração da folha, é
a interrupção de obras e investimentos em serviços essenciais.
Decisões
Otimista com relação ao faturo do TCM, o presidente Domingos Filho, que
passou a semana passada em Brasília, para entrar com uma liminar no
Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da lei que
extingue o Tribunal, acredita que a precariedade no acompanhamento é um
prejuízo a mais para os prefeitos e para suas cidades. Até sexta-feira
passada, ele estava otimista que haveria por parte do Supremo o mesmo
entendimento da ministra Carmen Lúcia, ao se pronunciar sobre a ação no
ano passado.
No entanto, Domingos Filho diz que a preocupação maior é com relação às
consequências incivas sobre os municípios, sobretudo, os mais carentes,
diante da ausência de um órgão especializado nessas relações. "Há uma
ideia de que é a crise econômica que tem aumentado as dificuldades das
contas municipais. No entanto, há também uma questão política, que é a
falta de decisões firmes dos prefeitos", afirmou o presidente.
Diário do Nordeste




