mãe do falecido ajuizou ação requerendo indenização por danos morais contra o Estado. Argumentou ter passado grande constrangimento, tendo familiares se deslocado até a cidade para pedir a exumação do corpo do filho. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 7
R$ 20 mil. É este o valor em que o Estado do Ceará deve pagar de
indenização por danos morais a um mulher que teve o corpo do filho
trocado por outro no Instituto Médico Legal (IML) de Fortaleza. De
acordo com informações do portal do Tribunal de Justiça (TJCE), a
decisão é da 3ª Câmara de Direito Público, proferida nesta
segunda-feira, 7.
De
acordo com os autos, em 16 de fevereiro de 2009, o corpo de Valdelano
Fernandes Araújo Cardoso deu entrada no instituto, vítima de homicídio.
No mesmo dia, também deu entrada o corpo de Francisco Danilton Pereira
da Silva, vítima de afogamento no Rio Jaguaribe, em Aracati. Apesar da
família ter reconhecido o corpo, ele foi identificado como sendo o de
Danilton e liberado para sepultamento no mesmo dia. Quando os familiares
retornaram ao IML, o corpo dele não estava mais no local.
A
mãe do falecido ajuizou ação requerendo indenização por danos morais
contra o Estado. Argumentou ter passado grande constrangimento, tendo
familiares se deslocado até a cidade para pedir a exumação do corpo do
filho. Ao final, o corpo só foi sepultado 21 dias depois. Na
contestação, o ente público atribuiu culpa exclusiva aos familiares de
Francisco Danilton. Defendeu a inexistência de nexo de causalidade para
ensejar o dano moral e pediu a improcedência da ação.
Para
reformar a sentença, o Estado apelou (nº 0135348-62.2011.8.06.0001) no
TJCE. Sustentou que não tem responsabilidade sobre o caso e explicou que
o dano foi causado por terceiro. O processo teve como relator o
desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Ao
julgar a apelação, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao
recurso, mantendo na íntegra a sentença de 1º Grau. Também destacou que
“afigura-se flagrante a negligência e imprudência por partes dos agentes
do IML de Fortaleza no caso discutido, valendo frisar que a não
separação do corpo já identificado daqueles sem identificação foi
imprescindível para o equívoco ocorrido”.
O Povo Online



