Começou a tramitar na Assembleia Legislativa a mensagem 8.160 de 19 de
julho de 2017, do Governo do Estado que estabelece normas de segurança
em estabelecimentos bancários no Estado. Conforme a justificativa do
projeto, não obstante os investimentos em pessoal e infraestrutura pelo
Governo, a realidade mostra que os bancos tem sido alvos de criminosos,
que muitas vezes aproveitam das falhas de segurança dos estabelecimentos
para a prática de delitos, penalizando principalmente os usuários.
O projeto propõe normas mínimas de segurança a serem observados pelas
instituições bancárias, dentre elas: a instalação de portas eletrônicas
de segurança, giratória e individualizada, antes das salas de
autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público; equipamento
de retardo instalado na fechadura do cofre e dispositivo temporizador;
vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo
de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras
externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos
postos de serviços bancários no mesmo piso.
Indica ainda a criação de um sistema de monitoração e prevenção
eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através do
circuito interno de televisão, interligado com central de Policia
Militar; sistema de alarme capaz de permitir a comunicação entre o
estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresas de
vigilância ou orgão policial mais próximo do equipamento ou tecnologia
para inutilização de cédulas de dinheiro em caso de explosão ou
arrombamento dos caixas eletrônicos.
Ademais, além das normas voltadas à atividade de vigilância das agências
bancárias, são propostas vedações aos usuários dos serviços, como a
utilização de: capacetes, chapéus, bonés, toucas, ou quaisquer
acessórios de chapelaria que impeçam ou dificultem a identificação
pessoal; óculos escuros ou espelhados, com finalidade meramente
estética; o uso de fones de ouvidos; aparelhos eletrônicos e
assemelhados bem como os de telefonia móvel.
Caso a proposta seja acatada as empresas em funcionamento deverão
adaptar-se aos preitos no prazo de 180 dias, a contar de sua entrada em
vigor. O Não cumprimento das disposições sujeitará ao infrator multa
diária de 500 Unidades Fiscais da Referência do Estado do Ceará
(Ufirce).
Ceará Agora



