A 28ª Vaquejada de Quixeramobim esta impedida de acontecer, por ordem da
Justiça. O evento estava previsto para acontecer nos dias 7, 8 e 9 de
setembro, mas foi suspenso por decisão da juíza Kathleen Nicola Kilian,
titular da 1ª Vara da Comarca do município. Em caso de descumprimento, a
organização da vaquejada deverá pagar multa diária de R$ 100 mil, além
de ter todo o equipamento e animais utilizados apreendidos.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) a partir de ação
ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que os
organizadores do evento não autorizassem, apoiassem ou realizassem
qualquer ato que colabore com a realização de vaquejada ou outro evento
similar, que envolva maus-tratos e crueldade aos animais.
O pedido foi deferido pela juíza sob o entendimento de que a vaquejada é
uma prática inconstitucional. A magistrada explicou que a Constituição
Federal expõe o direito fundamental da coletividade ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. "Apesar da tradição da prática da vaquejada
em algumas regiões do país, como neste Estado do Ceará, entendo que a
prática é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao
Poder Público assegurar um meio ambiente equilibrado, evitar
desnecessário tratamento cruel de animais e preservar a fauna",
ressaltou.
Registro de patrimônio cultural
Embora a Emenda Constitucional nº 96/2016 traga a possibilidade de
considerar atividades com animais como manifestação cultural, a
magistrada reiterou que a vaquejada não atende nenhuma das duas
condições limitadoras para receber essa classificação. A norma
constitucional diz que é necessário o registro da atividade como bem de
natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, assim
como ela deve ser regulamentada por uma lei específica que assegure o
bem-estar dos animais envolvidos.
A juíza ainda destacou a falta de um registro de que a vaquejada seja
considerada um patrimônio cultural junto ao Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pelo registro.
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