A nova condenação do deputado federal Jair Messias Bolsonaro no
processo movido pela também deputada Maria do Rosário tirou Bolsonaro
das eleições 2018 em função das restrições da Lei da Ficha Limpa.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (15),
recurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra condenação do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por
ofensa à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, o parlamentar disse
que a colega não merecia ser estuprada por ser “feia e não fazer seu
gênero”. “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito
feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse Bolsonaro.
A
decisão foi por unanimidade entre os ministros da 3ª Turma da Corte.
Com a condenação em segunda instância, Bolsonaro é considerado formalmente inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Presidenciável que ocupa o segundo lugar do eleitorado, atrás apenas do
ex-presidente Lula, nas principais pesquisas de intenção de voto
(Ibope, Datafolha etc), o deputado só pode reverter a condição de
inelegibilidade caso o o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha o recurso
que ele deve ajuizar contra o resultado do julgamento.
O TJDFT
condenou o deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais
veiculação de retratação pública em algum jornal de grande circulação e
em seus canais oficiais no Facebook e YouTube. O parlamentar, até o
momento, não cumpriu nenhuma das condenações.
A sessão do STJ
estava lotada. No recurso, Bolsonaro alegava que tinha “imunidade
parlamentar”, o que lhe protegeria do processo. A ministra Nancy
Andrighini é relatora do caso e rejeitou o recurso do parlamentar. A
ministra contestou a tese da defesa, embasada no Artigo 53 da
Constituição, segundo a qual “os deputados são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato”.
“Em
manifestações que não guardam nenhuma relação com a função parlamentar,
sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade
parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e
pela internet, a localização é meramente acidental”, ressaltou a
relatora.
Quem comemorou a decisão foi o ex-presidente Lula. Com o
afastamento de Bolsonaro das eleições ele estatisticamente estaria
eleito como o próximo presidente do Brasil. Nos bastidores do Instituto
Lula ele teria dito: Agora não tem pra ninguém, o Brasil é nosso novamente.
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 – A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
A Folha Brasil



