Em despacho, o magistrado disse que há "interesse federal" que justifique a abertura de inquérito para descobrir a autoria de um e-mail, em que foi cobrando R$ 700 mil para obtenção de um habeas corpus
O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava-Jato, em Curitiba, ordenou nesta terça-feira (8) que a Polícia Federal cumpra
sua decisão de investigar o suposto estelionato contra Amanda Bendine,
filha do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
Em despacho, o magistrado rechaçou manifestação policial e disse que há
"interesse federal" que justifique a abertura de inquérito para
descobrir a autoria de um e-mail, em que foi cobrando R$ 700 mil para
obtenção de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
Moro ordenou abertura de inquérito na segunda-feira (7), atendendo a
pedido dos advogados de Bendine, Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara
San Juan Araujo. A defesa de Bendine relatou ao magistrado que a
mensagem foi recebida por Amanda no dia 2 de julho, e pedia um depósito
de R$ 700 mil para pagar uma decisão em habeas corpus no STF.
No mesmo dia, o delegado da PF, em Curitiba, Filipe Hille Pace
respondeu ao juiz que "não se vislumbrou competência da Justiça Federal"
para investigar o caso.
"A autoridade policial, porém, na petição do evento 142, questionou a
competência da Justiça Federal sob o argumento de que a prática do crime
pela internet não seria suficiente para fixá-la. Entretanto, como
exposto, a causa da competência é outra", afirmou Moro, em seu despacho.
"Evidentemente, se após a apuração dos fatos, se concluir pela
inexistência de crime contra interesse, bem ou serviço da União Federal
ou das entidades federais que lhe compõem, a questão pode ser revista.
Mas provisoriamente vislumbra-se interesse federal", determinou Moro.
"Assim, sem razão, por ora, a ilustre autoridade policial ao afirmar,
no evento 132, não vislumbrar competência da Justiça Federal".
O juiz da Lava-Jato determinou que a PF fosse comunicada "com urgência e
por telefone" sobre seu despacho e que cumpra a decisão de abrir uma
investigação para o caso.
"Evidente que se trata de uma fraude, pois Aldemir Bendine não é
segundo sua Defesa, o autor da mensagem, e pode-se afirmar com absoluta
certeza que não há nenhuma conexão do autor da mensagem com alguém do
Egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu Moro.
"Embora a vítima direta seja a filha de Aldemir Bendine e quiçá o
próprio, a sugestão, embora indevida e falsa, do envolvimento de alguém
do Egrégio Supremo Tribunal Federal é suficiente para fixar, por ora, a
competência da Justiça Federal."
Competência
Pace havia informado ao magistrado que a ordem judicial seria
encaminhada ao Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado "para as
medidas que julgar cabíveis".
"Saliento que, em análise preliminar, não se vislumbrou competência da
Justiça Federal para apuração dos fatos - suposto crime de estelionato
na forma tentada contra Amanda Bendine -, uma vez que o caso não parece
atender, de forma cumulativa, aos três requisitos para definição da
competência da Justiça Federal em crimes cibernéticos (que o fato seja
previsto em tratado ou convenção; que o Brasil seja signatário de
compromisso internacional de combate aquela espécie delitiva; que exista
uma relação da internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e
o resultado produzido - ou que deveria ser produzido)", anotou o
delegado.
"A mera prática delitiva em ambiente da Internet não é suficiente para a
atração da competência da Justiça Federal. Ademais, parece igualmente
ausente substrato fático para atuação da Justiça Federal segundo as
demais hipóteses previstas no artigo 109 da CF/88."
Diário do Nordeste



