A população carcerária feminina
cresceu 698% no Brasil, segundo dados mais recentes do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No ano
2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade.
Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre
dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de
37.380 para 44.721.
As informações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta
semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que
deu seguimento a um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas
as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou
mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que
estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem
condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas atualmente
no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.
A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende
beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de
possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública
da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que
já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser
garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que
dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das
crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”,
diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU
perante o STF.
Ceará Agora